domingo, 4 de outubro de 2015

Violência contra a mulher - é preciso representar?

A Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 542, enunciado que indica a posição do tribunal da cidadania para as demais instâncias do poder judiciário. A súmula, que foi proposta pelo ministro Sebastião Reis Júnior, trata de violência doméstica: "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

Isto quer dizer que quando houver violência doméstica contra a mulher, não é necessário que haja uma representação da vítima, ou sua "autorização", para que o agressor seja processado.



Fonte: /STJNOTÍCIAS

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