RELATÓRIO ESTADUAL
Outubro 2011
Eixo 1: Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social
1.
Garantia de recursos públicos estaduais para
concretização de ações voltadas à erradicação do analfabetismo e à capacitação
e profissionalização da mulher, assegurando o seu empoderamento e sua autonomia
financeira, e ampliando seu acesso no mercado de trabalho.
2.
Investimento em ações para fortalecer a economia
solidária por meio de assessoria técnica, de qualificação profissional e
gerencial, de crédito solidário com juros acessíveis e compatíveis, de
incubadoras solidárias e de apoio à comercialização (feiras, exposições, lojas,
entre outras) para mulheres.
3.
Garantia de criação de Conselho e Coordenadoria ou
Secretaria dos Direitos da Mulher em todos os municípios do Estado.
4.
Promoção de campanhas junto às empresas visando
sensibilizar seus dirigentes quanto à igualdade de direitos entre homens e
mulheres, principalmente em relação aos salários pagos para a realização de uma
mesma função.
5.
Criação e ampliação da Defensoria Pública e de
delegacias da mulher em todo o âmbito estadual.
6.
Ampliação de recursos públicos, em parceria com os
municípios, para a criação de Centros de Referência da Mulher para atendimento
prioritário a mulheres em vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência
e com necessidades especiais, por meio de programas de geração de renda e
orientação jurídica e atividades de cultura e lazer para as mulheres e seus
filhos de 0 a
14 anos.
7.
Elaboração e implementação de políticas públicas
que garantam, incentivem e financiem projetos de promoção à autonomia econômica
das mulheres e sua inserção em organizações produtivas, por meio de assistência
técnica, acesso ao crédito e apoio ao empreendedorismo, associativismo,
cooperativismo e comércio.
8.
Implementação de políticas em parceria com o
Ministério do Trabalho e Emprego objetivando maior inserção e permanência da
mulher no mercado formal de trabalho e melhoria das condições de trabalho por
meio da criação de creches públicas, inclusive noturnas, pré-escolas, escolas
em período integral, lavanderias públicas e restaurantes populares.
9.
Criação de legislação pelo governo estadual que
obrigue as empresas públicas e privadas com mão-de-obra feminina acima de 30
funcionárias a fornecer creche durante seus turnos de trabalho, sob pena de
aplicação de multa.
10. Criação
de instituições voltadas para a recuperação de mulheres dependentes químicas.
Eixo 2: Educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e
não lesbofóbica
1.
Implantar o fundo social do minério com destinação
de percentual para a educação, garantindo que esta seja inclusiva, através de
projetos por uma educação não sexista, não racista, não homofóbica, não
lesbofóbica, não transfóbica e não à intolerência religiosa.
2.
Garantir capacitação das mulheres nas escolas
formais e informais, formando-as e estimulando-as à liderança, através de
centros de formação especializados de assuntos da mulher, articulando-se com
setores da educação, assistência social e saúde, a fim de que empecilhos
pertinentes à profissionalização e educação sejam superados.
3.
Garantir uma política de educação humanizadora,
solidária e cooperativa, fundamentada no respeito às pessoas e à sua
diversidade (contemplando mulheres adultas e idosas), construindo relações
iguais na sociedade e combatendo todas as formas de discriminação.
4.
O Estado deverá garantir a participação da
sociedade civil e representantes do poder público nos conselhos de controle
social, com capacitação nas questões relacionadas à discriminação de gênero,
raça/etnia, orientação sexual, deficiência, comunidades tradicionais e todas as
formas de discriminação e intolerância.
5.
Mobilizar a sociedade e articular todos os serviços
(saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, lazer), formando e
informando para trabalhar as deficiências e diversidades.
6.
Disponibilizar espaços para cursos complementares
para educandos de 6 a
14 anos nos horários diurno e noturno, principalmente nas áreas de risco.
7.
Criar grupos com adolescentes de ambos os sexos, em
complemento ao Peas e PróJovem, para tratar de assuntos não sexistas, não
homofóbicos e não lesbofóbicos, com participação dos familiares.
8.
Formar mulheres jovens e adultas para o trabalho,
visando reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões,
oportunizando a oferta de cursos diferenciados: pedreiro, eletricista,
azulejista, etc.
9.
Garantir acesso e permanência de mulheres à educação
de qualidade, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade.
10. Garantir
o acesso e a permanência de mulheres, em específico as que estejam acima de 40
anos, mulheres encarceradas, com deficiência, negras, indígenas, ciganas, de
comunidades tradicionais, em cursos técnicos e\ou profissionalizantes, bem como
no ensino regular e superior.
Eixo 3:
Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos
1.
Implantação e garantia de unidade móvel de
assistência de saúde para atender às mulheres, em especial as do campo,
quilombolas e indígenas.
2.
Criação e implementação de programas de saúde da
mulher, em especial para negras, indígenas, ciganas, idosas, lésbicas e
mulheres com deficiência, prestando atendimento humanizado e qualificado e levando
em consideração suas especificidades.
3.
Expansão das campanhas de planejamento familiar e
de educação sexual e reprodutiva, com ênfase para adolescentes, e a partir de
uma perspectiva não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofóbica.
4.
Garantia de vagas para atendimento de gestantes e
recém-nascidos de alto risco, assegurando as vagas necessárias e a alocação de
recursos para assistência ginecológica e obstétrica como medida de redução dos
índices de mortalidade materna.
5.
Garantia da aprovação da lei de descriminalização
do aborto e da realização desta na rede pública de saúde enquanto direito das
mulheres, respeitando-se, assim, a organização do Estado laico preconizado na
Constituição Federal.
6.
Promoção da saúde integral da mulher, priorizando-se
a redução das desigualdades étnicas, para com as deficientes (auditivas,
visuais, físicas e mentais) e para com mulheres com anemia falciforme, o
combate da discriminação e, consequentemente, a humanização das instituições e
serviços do SUS.
7.
Promoção da melhoria das condições de vida e saúde
da mulher, em todas as fases de seu ciclo vital, mediante a garantia de
direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços
de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o
território brasileiro, sem discriminação de qualquer espécie e resguardando as
identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação
sexual, garantindo o atendimento com equipe multidisciplinar e trabalho em
grupo com as famílias, bem como a obrigatoriedade de que todos os municípios
fomentem e efetivem a caderneta de saúde da mulher.
8.
Estabelecimento de parcerias entre as secretarias
de Estado de saúde e de educação para a capacitação de professores e gestores,
a fim de levar às escolas conhecimentos sobre a saúde da mulher.
9.
Implementação universal de serviços de saúde
especializados para o atendimento à mulher vítima de violência sexual.
10. Implementação
e efetivação, em parceria com o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Diagnóstico
(Nupad) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de programa para
atendimento amplo da mulher com anemia falciforme, garantindo-se a capacitação
de profissionais de saúde e a divulgação de informações acerca da doença para a
sociedade.
Eixo 4:
Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres
1.
Garantir a implantação da delegacia especializada
no atendimento à mulher vítima de violência nos municípios com população que
demande este serviço, garantindo a criação de espaço acolhedor dentro dessas
delegacias, com atendimento de profissionais da psicologia e da assistência
social, dentro de suas devidas competências, que executem plenamente o
acompanhamento do caso, sem mediação masculina, respeitando-se todos os
direitos humanos e o sigilo profissional.
2.
Criar e implementar os serviços da rede de
enfrentamento de violência contra as mulheres em base municipal ou regional
(Delegacia, Defensoria, Promotoria, Centro de Referência da Mulher, Centro de
Referência de Assistência Social, Serviço hospitalar e IML) com garantia de
orçamento municipal, estadual e federal.
3.
Garantir a implementação e o fortalecimento de
centros de educação e reabilitação do agressor, e criar e divulgar norma
técnica de orientação do serviço multidisciplinar oferecido ao agressor.
4.
Garantir ações de enfrentamento a exploração
sexual, bem como o tráfico de mulheres, jovens, crianças e adolescentes, por
meio da efetivação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o Pacto
Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
5.
Liberar recursos financeiros, para a criação,
implementação, manutenção de Casas de Acolhida e Casas Abrigo municipais e/ou
regionais para acolher, a mulher vítima de violência, bem como suas filhas(os)
por medida de proteção, qualificando os profissionais dos serviços.
6.
Fortalecimento da Lei Maria da Penha, assegurando o
cumprimento de todos os seus preceitos, visando garantir o enfrentamento
efetivo a todas as formas de violência doméstica e intrafamiliar contra a
mulher, incluindo a instalação de equipe multidisciplinar no âmbito do poder
judiciário para atendimento às mulheres vítimas de violência.
7.
Garantir recursos para a implementação, manutenção
e capacitação do Centro Integrado da Mulher (CIM) nos municípios contemplados
no Pacto Nacional para Enfrentamento a Violência, a fim de garantir atendimento
humanizado.
8.
Assegurar a existência de juizados especiais de
violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme artigo 14 da Lei
11.340/06, em todos os municípios brasileiros.
9.
Criar uma política pública que garanta segurança à
mulher e seus dependentes, após denúncia de violência, de forma que garanta a
continuidade de sua vida diária.
10. Garantir
a devida punição e responsabilização do agressor conforme a Lei Maria da Penha,
e CPC, fortalecendo a rede de assistência a mulher vítima de violência doméstica,
conforme as diretrizes previstas na LOAS, SUS e SUSP dentro do órgão protetivo
contido na Lei Maria da Penha.
Eixo 5:
Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão
1.
Implementação de programas/projetos de formação de
servidores públicos e da sociedade civil, na gestão de políticas públicas em
gênero e raça, com vistas a sua qualificação para o atendimento às mulheres.
2. Ampliação e fortalecimento dos Conselhos das
Mulheres por meio de destinação de recursos específicos para a sua
sustentabilidade, da formação continuada de suas participantes e da sua
divulgação junto ao Estado e à sociedade.
3. Criação de cotas de 50% para mulheres nos cargos
comissionados, com vistas à ampliação da inserção das mulheres no serviço
público.
4.
Efetuar levantamentos etnicorraciais e de
orientação sexual, de maneira não-discriminatória e voluntária, das mulheres
atendidas nos serviços públicos, visando à elaboração e articulação de
políticas públicas mais específicas ao perfil de cada uma.
5.
Ampliação de espaços, tais como fóruns e
conferências, com ampla participação social, para a divulgação dos direitos das
mulheres e o seu fortalecimento político.
6.
Criação, por meio da Escola do Legislativo, de cursos
de formação política específicos com foco nas políticas para as mulheres, em
especial para as mulheres candidatas à Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais e às câmaras municipais.
. . Criação, no Estado de Minas Gerais, de uma câmara
intersetorial de políticas para as mulheres, com foco em gênero e raça,
presidida pela Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres.
8 .
Efetivação da participação proporcional de mulheres
negras, indígenas, de comunidades tradicionais e ciganas em espaços políticos
instituídos.
9.
Criação, difusão e circulação, de modo democrático
e ampliado, de programas e projetos de sensibilização e de formação das
mulheres, para a sua inserção e participação em espaços políticos e decisórios.
10. Estímulo
e co-financiamento do governo estadual para a criação de secretarias municipais
de políticas para mulheres, com previsão orçamentária que assegure a sua
autonomia na execução de políticas públicas.
Eixo 6:
Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia
de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar
1.
Implementação de políticas de abastecimento de água
potável na zona rural.
2.
Promoção da autonomia econômica e financeira das
mulheres do campo através de assistência técnica às suas atividades, de
ampliação do seu acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo,
cooperativismo e comércio por meio da economia solidária.
3.
Implementação de programas e projetos de
capacitação e qualificação voltados para a formação do empreendedorismo,
cooperativismo, gerenciamento de negócios no campo, artesanato, biodiversidade,
extrativismo, desenvolvimento sustentável, considerando-se as especificidades
culturais e ambientais de cada região.
4.
Ampliação e fortalecimento dos Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS) no campo, com garantia da presença de
recursos humanos especializados nesses espaços.
5.
Garantia de repasse de recursos para a economia
popular solidária e para a organização de mulheres que incentivam e trabalham
com o extrativismo visando à economia sustentável.
6.
Implantação de creches e de centros educacionais
infantis dentro das empresas, especialmente empresas privadas e de grande
porte, com a previsão de atividades de cultura, lazer e esporte; de salas de
aleitamento materno; e de assessoria educacional.
7. Ampliação dos recursos para a recuperação e a
manutenção de estradas, visando facilitar o acesso das comunidades rurais.
8.
Criação e implementação de políticas de habitação,
com previsão de crédito rural, de forma a garantir o direito à moradia e à
terra para as mulheres, especialmente as chefes de família.
9.
Criação de incentivos e subsídios para a
permanência da família no campo, especialmente dos jovens, considerando-se
ampla participação das mulheres nesse processo e, principalmente, nos programas
de agricultura familiar.
10. Ampliação
da prevenção às drogas, às doenças sexualmente transmissíveis (DST) e ao uso de
agrotóxicos no campo.
Eixo 7:
Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e
urbano, considerando as comunidades tradicionais
1.
Ampliação e fortalecimento dos programas de
aquisição da casa própria, com a infraestrutura necessária, adequando-os à
realidade das famílias que não se enquadram nas regras institucionalizadas das
financeiras e da política habitacional de governo, visando beneficiar
principalmente mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade
social, e garantindo seus direitos.
2.
Garantia de que programas de habitação, financiados
com recursos de fundos municipais, estadual e federal de habitação ou qualquer
outra fonte, sejam firmados em nome da mulher, independentemente da sua
participação na renda familiar.
3.
Regularização de imóveis residenciais de mulheres
chefes de família, viúvas, idosas, com deficiência e beneficiárias dos programas
de transferência de renda dos municípios, do Estado e da União.
4.
Implementação de políticas públicas para mulheres,
com base em diagnóstico elaborado nos municípios ou região, comprometendo
financeiramente o município, o Estado e a União, através de projetos,
previamente aprovados pelos conselhos, em seus respectivos âmbitos de atuação,
que objetivem o enfrentamento dos problemas diagnosticados.
5. Ampliação e qualificação do acesso à assessoria
técnica socioambiental, ao crédito especial e à agroindustrialização
direcionadas às assentadas da reforma agrária, para aquisição de casa própria,
para ações de geração de renda e de promoção de políticas públicas para as
mulheres.
6.
Implantação de delegacias da mulher na região do
Médio Jequitinhonha.
7.
Viabilização da promoção da saúde integral e
interativa, através do SUS, tanto na área urbana, como na área rural e nos
assentamentos.
8.
Realização de convênios com associações e
sindicatos para agilizar a implementação dos programas do governo, como, por
exemplo, programas de moradia e o Luz para Todos.
9.
Implementação de programas, com incentivo do poder
público, objetivando garantir o desenvolvimento das comunidades rurais e
tradicionais, disponibilizando máquinas agrícolas, doação de sementes e
capacitação para incentivar a permanência das famílias no campo.
10. Garantia
de educação de qualidade para crianças de até 10 anos no meio rural, observando
o horário da jornada de trabalho da família, para viabilizar a erradicação do
trabalho infantil.
Eixo 8:
Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias
1.
Incentivar, valorizar e expandir as manifestações
culturais e artísticas, de forma a garantir o acesso das mulheres às mais
variadas expressões artísticas e culturais, e a participação de mulheres em
atividades socioculturais.
2.
Garantir recursos públicos para bibliotecas,
videotecas e companhias teatrais itinerantes, promovendo debates sobre
literatura, cinema e artes, com foco nas mulheres, priorizando populações em
áreas de risco e vulnerabilidade social.
3.
Assegurar que os “Pontos de Cultura” instituídos no
Estado sejam utilizados como espaço de discussão da educação para a
diversidade, abordando o universo feminino em uma perspectiva emancipacionista.
4.
Realizar seleções para financiamento público de
projetos formulados por mulheres para produção de conteúdos de audiovisual que
desconstruam mitos e estereótipos de gênero e raça/etnia.
5.
Garantir em todos os veículos das mídias públicas,
com destaque para a Rádio Inconfidência, a Rede Minas e a TV Assembléia, o desenvolvimento, nas diversas programações e
horários, de pautas criativas relacionadas ao universo feminino, com base no
Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, com posterior gravação
dessas apresentações nos sites desses veículos e em DVDs e CDs para serem
utilizadas para diversos fins.
6.
Fomentar a criação de grupos de estudos, com
parcerias com movimentos sociais e universidades, visando à construção de uma
cultura igualitária, democrática e de valorização e reconhecimento da mulher.
7.
Criar mecanismos de monitoramento dos conteúdos
veiculados nos espaços de mídia e comunicação, estimulando a produção e
divulgação de temas que valorizem as contribuições das mulheres, consideradas
as dimensões de raça, etnia, geração e orientação sexual.
8.
Instituir campanhas, em parceria com diversas
entidades governamentais e não governamentais, visando à conscientização, ao
respeito e à dignificação da pluralização dos modelos de organização familiar e
à desconstrução de estereótipos midiáticos.
9.
Assegurar recursos financeiros, com orçamento
próprio, para elaboração de planos de mídia referentes às políticas públicas
para as mulheres.
10. Criar,
distribuir e divulgar, nos diferentes espaços públicos estaduais de cartilha
ilustrada que aborde o universo feminino, com lógica protagonista, afirmativa e
emancipatória.
Eixo 9:
Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia
1.
Exigir do Poder Executivo e Legislativo ações
efetivas de enfrentamento ao racismo institucional na educação, garantindo
condições político-igualitárias.
2.
Promover campanhas socioeducativas para
enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia nas escolas, em todos os
veículos de comunicação.
3.
Promover campanhas socioeducativas para
enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia, discriminação e todo tipo de
preconceito contra a mulher, no serviço público e na sociedade em geral.
4.
Aplicação imediata das leis nº 10.639 e 48.087.
5.
Reconhecimento do 25 de julho como Dia Estadual de
Luta da Mulher Negra, Latinoamericana e Caribenha.
6.
Criação do Fundo Nacional para implementação da
promoção da igualdade racial.
7.
Garantia de representação da(s) mulher(es) negra(s)
no Conselho Estadual da Mulher pela Sociedade Civil eleita em fórum próprio.
80.
Criar mecanismos eficazes de punição para inibir os
crimes de racismo, sexismo e lesbofobia.
Eixo 10:
Enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com
especial atenção às jovens e idosas
1.
Promover a intersetorialidade entre as
Coordenadorias estaduais/municipais e os Conselhos estaduais/ municipais de
defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, da Juventude, do Idoso e da
Mulher, capacitando-os e estabelecendo ações de implementação e divulgação da
Lei Maria da Penha, do Estatuto do Idoso e do
Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como garantir recursos
orçamentários, por meio de Leis de Diretrizes Orçamentárias, para o
financiamento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e prevenção
da violência contra a mulher, respeitando as especificidades geracionais, nas
áreas da saúde, educação, desenvolvimento social, geração de trabalho e renda e
cultura.
2.
Garantir a implementação de políticas públicas
eficientes que promovam a autonomia e a qualidade de vida digna para mulheres
jovens e idosas, considerando suas especificidades e diversidades, garantindo a
mobilização e a participação popular
para a efetivação das mesmas.
3.
Implementar políticas públicas intergeracionais
garantindo a capacitação de profissionais que atuarão nas mesmas, assegurando o
enfrentamento das desigualdades, do racismo, do sexismo e da lesbofobia em
todos os âmbitos da sociedade, promovendo a igualdade e a integridade moral,
especialmente de mulheres jovens e idosas.
4.
Elaborar e implementar políticas públicas que
capacitem de forma inclusiva a mulher no mercado de trabalho, priorizando às
mulheres acima de 40 anos, e o primeiro emprego.
5.
Instituir parcerias entre estado e municípios para
ofertar serviços, programas e projetos de inclusão voltados para a população
feminina, jovens e idosos, em especial as moradoras de rua.
6.
Promover a inclusão, nos conteúdos curriculares
primário, fundamental, médio e superior, da temática do envelhecimento, do
enfrentamento ao racismo e do direito à cidadania, com foco geracional e em
gênero, bem como assegurando a inserção das mulheres nas políticas públicas de
ensino, especialmente no Educação de Jovens e Adultos (EJA).
7.
Assegurar a implementação no âmbito estadual e
municipal das prioridades previstas no eixo 10 acerca do enfrentamento das
desigualdades geracionais que atingem as mulheres com especial atenção às
jovens e idosas, previstas no II PNPM.
8.
Assegurar a implementação de políticas públicas e
ações de enfrentamento das desigualdades contra as mulheres jovens e idosas nas
instituições públicas governamentais e privadas.
9.
Desenvolver e implementar políticas de
enfrentamento à violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres jovens e
idosas.
10. Assegurar
recursos financeiros para institucionalizar a realização bienal das
Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário