segunda-feira, 16 de julho de 2012

III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres de Minas Gerais


RELATÓRIO ESTADUAL
Outubro 2011



Eixo 1: Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com  inclusão social

1.     Garantia de recursos públicos estaduais para concretização de ações voltadas à erradicação do analfabetismo e à capacitação e profissionalização da mulher, assegurando o seu empoderamento e sua autonomia financeira, e ampliando seu acesso no mercado de trabalho.
2.     Investimento em ações para fortalecer a economia solidária por meio de assessoria técnica, de qualificação profissional e gerencial, de crédito solidário com juros acessíveis e compatíveis, de incubadoras solidárias e de apoio à comercialização (feiras, exposições, lojas, entre outras) para mulheres.
3.     Garantia de criação de Conselho e Coordenadoria ou Secretaria dos Direitos da Mulher em todos os municípios do Estado.
4.     Promoção de campanhas junto às empresas visando sensibilizar seus dirigentes quanto à igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente em relação aos salários pagos para a realização de uma mesma função.
5.     Criação e ampliação da Defensoria Pública e de delegacias da mulher em todo o âmbito estadual.
6.     Ampliação de recursos públicos, em parceria com os municípios, para a criação de Centros de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres em vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência e com necessidades especiais, por meio de programas de geração de renda e orientação jurídica e atividades de cultura e lazer para as mulheres e seus filhos de 0 a 14 anos.
7.     Elaboração e implementação de políticas públicas que garantam, incentivem e financiem projetos de promoção à autonomia econômica das mulheres e sua inserção em organizações produtivas, por meio de assistência técnica, acesso ao crédito e apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio.
8.     Implementação de políticas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego objetivando maior inserção e permanência da mulher no mercado formal de trabalho e melhoria das condições de trabalho por meio da criação de creches públicas, inclusive noturnas, pré-escolas, escolas em período integral, lavanderias públicas e restaurantes populares.
9.     Criação de legislação pelo governo estadual que obrigue as empresas públicas e privadas com mão-de-obra feminina acima de 30 funcionárias a fornecer creche durante seus turnos de trabalho, sob pena de aplicação de multa.
10.  Criação de instituições voltadas para a recuperação de mulheres dependentes químicas.

Eixo 2: Educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofóbica

1.     Implantar o fundo social do minério com destinação de percentual para a educação, garantindo que esta seja inclusiva, através de projetos por uma educação não sexista, não racista, não homofóbica, não lesbofóbica, não transfóbica e não à intolerência religiosa.
2.     Garantir capacitação das mulheres nas escolas formais e informais, formando-as e estimulando-as à liderança, através de centros de formação especializados de assuntos da mulher, articulando-se com setores da educação, assistência social e saúde, a fim de que empecilhos pertinentes à profissionalização e educação sejam superados. 
3.     Garantir uma política de educação humanizadora, solidária e cooperativa, fundamentada no respeito às pessoas e à sua diversidade (contemplando mulheres adultas e idosas), construindo relações iguais na sociedade e combatendo todas as formas de discriminação.
4.     O Estado deverá garantir a participação da sociedade civil e representantes do poder público nos conselhos de controle social, com capacitação nas questões relacionadas à discriminação de gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência, comunidades tradicionais e todas as formas de discriminação e intolerância.
5.     Mobilizar a sociedade e articular todos os serviços (saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, lazer), formando e informando para trabalhar as deficiências e diversidades. 
6.     Disponibilizar espaços para cursos complementares para educandos de 6 a 14 anos nos horários diurno e noturno, principalmente nas áreas de risco. 
7.     Criar grupos com adolescentes de ambos os sexos, em complemento ao Peas e PróJovem, para tratar de assuntos não sexistas, não homofóbicos e não lesbofóbicos, com participação dos familiares. 
8.     Formar mulheres jovens e adultas para o trabalho, visando reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões, oportunizando a oferta de cursos diferenciados: pedreiro, eletricista, azulejista, etc. 
9.     Garantir acesso e permanência de mulheres à educação de qualidade, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade.
10.  Garantir o acesso e a permanência de mulheres, em específico as que estejam acima de 40 anos, mulheres encarceradas, com deficiência, negras, indígenas, ciganas, de comunidades tradicionais, em cursos técnicos e\ou profissionalizantes, bem como no ensino regular e superior.
Eixo 3: Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos

1.     Implantação e garantia de unidade móvel de assistência de saúde para atender às mulheres, em especial as do campo, quilombolas e indígenas. 
2.     Criação e implementação de programas de saúde da mulher, em especial para negras, indígenas, ciganas, idosas, lésbicas e mulheres com deficiência, prestando atendimento humanizado e qualificado e levando em consideração suas especificidades.
3.     Expansão das campanhas de planejamento familiar e de educação sexual e reprodutiva, com ênfase para adolescentes, e a partir de uma perspectiva não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofóbica.
4.     Garantia de vagas para atendimento de gestantes e recém-nascidos de alto risco, assegurando as vagas necessárias e a alocação de recursos para assistência ginecológica e obstétrica como medida de redução dos índices de mortalidade materna.
5.     Garantia da aprovação da lei de descriminalização do aborto e da realização desta na rede pública de saúde enquanto direito das mulheres, respeitando-se, assim, a organização do Estado laico preconizado na Constituição Federal.
6.     Promoção da saúde integral da mulher, priorizando-se a redução das desigualdades étnicas, para com as deficientes (auditivas, visuais, físicas e mentais) e para com mulheres com anemia falciforme, o combate da discriminação e, consequentemente, a humanização das instituições e serviços do SUS.
7.     Promoção da melhoria das condições de vida e saúde da mulher, em todas as fases de seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o território brasileiro, sem discriminação de qualquer espécie e resguardando as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual, garantindo o atendimento com equipe multidisciplinar e trabalho em grupo com as famílias, bem como a obrigatoriedade de que todos os municípios fomentem e efetivem a caderneta de saúde da mulher.
8.     Estabelecimento de parcerias entre as secretarias de Estado de saúde e de educação para a capacitação de professores e gestores, a fim de levar às escolas conhecimentos sobre a saúde da mulher.
9.     Implementação universal de serviços de saúde especializados para o atendimento à mulher vítima de violência sexual.
10.  Implementação e efetivação, em parceria com o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Diagnóstico (Nupad) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de programa para atendimento amplo da mulher com anemia falciforme, garantindo-se a capacitação de profissionais de saúde e a divulgação de informações acerca da doença para a sociedade. 

Eixo 4: Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres

1.     Garantir a implantação da delegacia especializada no atendimento à mulher vítima de violência nos municípios com população que demande este serviço, garantindo a criação de espaço acolhedor dentro dessas delegacias, com atendimento de profissionais da psicologia e da assistência social, dentro de suas devidas competências, que executem plenamente o acompanhamento do caso, sem mediação masculina, respeitando-se todos os direitos humanos e o sigilo profissional.
2.     Criar e implementar os serviços da rede de enfrentamento de violência contra as mulheres em base municipal ou regional (Delegacia, Defensoria, Promotoria, Centro de Referência da Mulher, Centro de Referência de Assistência Social, Serviço hospitalar e IML) com garantia de orçamento municipal, estadual e federal.
3.     Garantir a implementação e o fortalecimento de centros de educação e reabilitação do agressor, e criar e divulgar norma técnica de orientação do serviço multidisciplinar oferecido ao agressor.
4.     Garantir ações de enfrentamento a exploração sexual, bem como o tráfico de mulheres, jovens, crianças e adolescentes, por meio da efetivação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
5.     Liberar recursos financeiros, para a criação, implementação, manutenção de Casas de Acolhida e Casas Abrigo municipais e/ou regionais para acolher, a mulher vítima de violência, bem como suas filhas(os) por medida de proteção, qualificando os profissionais dos serviços.
6.     Fortalecimento da Lei Maria da Penha, assegurando o cumprimento de todos os seus preceitos, visando garantir o enfrentamento efetivo a todas as formas de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, incluindo a instalação de equipe multidisciplinar no âmbito do poder judiciário para atendimento às mulheres vítimas de violência.
7.     Garantir recursos para a implementação, manutenção e capacitação do Centro Integrado da Mulher (CIM) nos municípios contemplados no Pacto Nacional para Enfrentamento a Violência, a fim de garantir atendimento humanizado.
8.     Assegurar a existência de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme artigo 14 da Lei 11.340/06, em todos os municípios brasileiros.
9.     Criar uma política pública que garanta segurança à mulher e seus dependentes, após denúncia de violência, de forma que garanta a continuidade de sua vida diária.
10.  Garantir a devida punição e responsabilização do agressor conforme a Lei Maria da Penha, e CPC, fortalecendo a rede de assistência a mulher vítima de violência doméstica, conforme as diretrizes previstas na LOAS, SUS e SUSP dentro do órgão protetivo contido na Lei Maria da Penha.

Eixo 5: Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão

1.     Implementação de programas/projetos de formação de servidores públicos e da sociedade civil, na gestão de políticas públicas em gênero e raça, com vistas a sua qualificação para o atendimento às mulheres.
2.     Ampliação e fortalecimento dos Conselhos das Mulheres por meio de destinação de recursos específicos para a sua sustentabilidade, da formação continuada de suas participantes e da sua divulgação junto ao Estado e à sociedade.
3.   Criação de cotas de 50% para mulheres nos cargos comissionados, com vistas à ampliação da inserção das mulheres no serviço público.
4.     Efetuar levantamentos etnicorraciais e de orientação sexual, de maneira não-discriminatória e voluntária, das mulheres atendidas nos serviços públicos, visando à elaboração e articulação de políticas públicas mais específicas ao perfil de cada uma. 
5.     Ampliação de espaços, tais como fóruns e conferências, com ampla participação social, para a divulgação dos direitos das mulheres e o seu fortalecimento político. 
6.     Criação, por meio da Escola do Legislativo, de cursos de formação política específicos com foco nas políticas para as mulheres, em especial para as mulheres candidatas à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e às câmaras municipais.
.   .  Criação, no Estado de Minas Gerais, de uma câmara intersetorial de políticas para as mulheres, com foco em gênero e raça, presidida pela Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres.
8 .     Efetivação da participação proporcional de mulheres negras, indígenas, de comunidades tradicionais e ciganas em espaços políticos instituídos.
9.     Criação, difusão e circulação, de modo democrático e ampliado, de programas e projetos de sensibilização e de formação das mulheres, para a sua inserção e participação em espaços políticos e decisórios. 
10.  Estímulo e co-financiamento do governo estadual para a criação de secretarias municipais de políticas para mulheres, com previsão orçamentária que assegure a sua autonomia na execução de políticas públicas.
  
Eixo 6: Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar

1.     Implementação de políticas de abastecimento de água potável na zona rural. 
2.     Promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres do campo através de assistência técnica às suas atividades, de ampliação do seu acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, cooperativismo e comércio por meio da economia solidária.
3.     Implementação de programas e projetos de capacitação e qualificação voltados para a formação do empreendedorismo, cooperativismo, gerenciamento de negócios no campo, artesanato, biodiversidade, extrativismo, desenvolvimento sustentável, considerando-se as especificidades culturais e ambientais de cada região.
4.     Ampliação e fortalecimento dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) no campo, com garantia da presença de recursos humanos especializados nesses espaços.
5.     Garantia de repasse de recursos para a economia popular solidária e para a organização de mulheres que incentivam e trabalham com o extrativismo visando à economia sustentável.
6.     Implantação de creches e de centros educacionais infantis dentro das empresas, especialmente empresas privadas e de grande porte, com a previsão de atividades de cultura, lazer e esporte; de salas de aleitamento materno; e de assessoria educacional.
7.     Ampliação dos recursos para a recuperação e a manutenção de estradas, visando facilitar o acesso das comunidades rurais. 
8.     Criação e implementação de políticas de habitação, com previsão de crédito rural, de forma a garantir o direito à moradia e à terra para as mulheres, especialmente as chefes de família. 
9.     Criação de incentivos e subsídios para a permanência da família no campo, especialmente dos jovens, considerando-se ampla participação das mulheres nesse processo e, principalmente, nos programas de agricultura familiar.
10.  Ampliação da prevenção às drogas, às doenças sexualmente transmissíveis (DST) e ao uso de agrotóxicos no campo.


Eixo 7: Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais

1.     Ampliação e fortalecimento dos programas de aquisição da casa própria, com a infraestrutura necessária, adequando-os à realidade das famílias que não se enquadram nas regras institucionalizadas das financeiras e da política habitacional de governo, visando beneficiar principalmente mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade social, e garantindo seus direitos. 
2.     Garantia de que programas de habitação, financiados com recursos de fundos municipais, estadual e federal de habitação ou qualquer outra fonte, sejam firmados em nome da mulher, independentemente da sua participação na renda familiar. 
3.     Regularização de imóveis residenciais de mulheres chefes de família, viúvas, idosas, com deficiência e beneficiárias dos programas de transferência de renda dos municípios, do Estado e da União. 
4.     Implementação de políticas públicas para mulheres, com base em diagnóstico elaborado nos municípios ou região, comprometendo financeiramente o município, o Estado e a União, através de projetos, previamente aprovados pelos conselhos, em seus respectivos âmbitos de atuação, que objetivem o enfrentamento dos problemas diagnosticados.
5.     Ampliação e qualificação do acesso à assessoria técnica socioambiental, ao crédito especial e à agroindustrialização direcionadas às assentadas da reforma agrária, para aquisição de casa própria, para ações de geração de renda e de promoção de políticas públicas para as mulheres.
6.     Implantação de delegacias da mulher na região do Médio Jequitinhonha.
7.     Viabilização da promoção da saúde integral e interativa, através do SUS, tanto na área urbana, como na área rural e nos assentamentos.
8.     Realização de convênios com associações e sindicatos para agilizar a implementação dos programas do governo, como, por exemplo, programas de moradia e o Luz para Todos.
9.     Implementação de programas, com incentivo do poder público, objetivando garantir o desenvolvimento das comunidades rurais e tradicionais, disponibilizando máquinas agrícolas, doação de sementes e capacitação para incentivar a permanência das famílias no campo. 
10.  Garantia de educação de qualidade para crianças de até 10 anos no meio rural, observando o horário da jornada de trabalho da família, para viabilizar a erradicação do trabalho infantil. 

Eixo 8: Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias

1.     Incentivar, valorizar e expandir as manifestações culturais e artísticas, de forma a garantir o acesso das mulheres às mais variadas expressões artísticas e culturais, e a participação de mulheres em atividades socioculturais.
2.     Garantir recursos públicos para bibliotecas, videotecas e companhias teatrais itinerantes, promovendo debates sobre literatura, cinema e artes, com foco nas mulheres, priorizando populações em áreas de risco e vulnerabilidade social. 
3.     Assegurar que os “Pontos de Cultura” instituídos no Estado sejam utilizados como espaço de discussão da educação para a diversidade, abordando o universo feminino em uma perspectiva emancipacionista.
4.     Realizar seleções para financiamento público de projetos formulados por mulheres para produção de conteúdos de audiovisual que desconstruam mitos e estereótipos de gênero e raça/etnia.
5.     Garantir em todos os veículos das mídias públicas, com destaque para a Rádio Inconfidência, a Rede Minas e a TV Assembléia,  o desenvolvimento, nas diversas programações e horários, de pautas criativas relacionadas ao universo feminino, com base no Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, com posterior gravação dessas apresentações nos sites desses veículos e em DVDs e CDs para serem utilizadas para diversos fins.
6.     Fomentar a criação de grupos de estudos, com parcerias com movimentos sociais e universidades, visando à construção de uma cultura igualitária, democrática e de valorização e reconhecimento da mulher.
7.     Criar mecanismos de monitoramento dos conteúdos veiculados nos espaços de mídia e comunicação, estimulando a produção e divulgação de temas que valorizem as contribuições das mulheres, consideradas as dimensões de raça, etnia, geração e orientação sexual.
8.     Instituir campanhas, em parceria com diversas entidades governamentais e não governamentais, visando à conscientização, ao respeito e à dignificação da pluralização dos modelos de organização familiar e à desconstrução de estereótipos midiáticos.
9.     Assegurar recursos financeiros, com orçamento próprio, para elaboração de planos de mídia referentes às políticas públicas para as mulheres.
10.  Criar, distribuir e divulgar, nos diferentes espaços públicos estaduais de cartilha ilustrada que aborde o universo feminino, com lógica protagonista, afirmativa e emancipatória.
  
Eixo 9: Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia

1.     Exigir do Poder Executivo e Legislativo ações efetivas de enfrentamento ao racismo institucional na educação, garantindo condições político-igualitárias.
2.     Promover campanhas socioeducativas para enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia nas escolas, em todos os veículos de comunicação.
3.     Promover campanhas socioeducativas para enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia, discriminação e todo tipo de preconceito contra a mulher, no serviço público e na sociedade em geral.
4.     Aplicação imediata das leis nº 10.639 e 48.087.
5.     Reconhecimento do 25 de julho como Dia Estadual de Luta da Mulher Negra, Latinoamericana e Caribenha.
6.     Criação do Fundo Nacional para implementação da promoção da igualdade racial.
7.     Garantia de representação da(s) mulher(es) negra(s) no Conselho Estadual da Mulher pela Sociedade Civil eleita em fórum próprio.
80.     Criar mecanismos eficazes de punição para inibir os crimes de racismo, sexismo e lesbofobia.  
  
Eixo 10: Enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com especial atenção às jovens e idosas

1.     Promover a intersetorialidade entre as Coordenadorias estaduais/municipais e os Conselhos estaduais/ municipais de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, da Juventude, do Idoso e da Mulher, capacitando-os e estabelecendo ações de implementação e divulgação da Lei Maria da Penha, do Estatuto do Idoso e do  Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como garantir recursos orçamentários, por meio de Leis de Diretrizes Orçamentárias, para o financiamento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher, respeitando as especificidades geracionais, nas áreas da saúde, educação, desenvolvimento social, geração de trabalho e renda e cultura.
2.     Garantir a implementação de políticas públicas eficientes que promovam a autonomia e a qualidade de vida digna para mulheres jovens e idosas, considerando suas especificidades e diversidades, garantindo a mobilização e a participação popular  para a efetivação das mesmas.
3.     Implementar políticas públicas intergeracionais garantindo a capacitação de profissionais que atuarão nas mesmas, assegurando o enfrentamento das desigualdades, do racismo, do sexismo e da lesbofobia em todos os âmbitos da sociedade, promovendo a igualdade e a integridade moral, especialmente de mulheres jovens e idosas.
4.     Elaborar e implementar políticas públicas que capacitem de forma inclusiva a mulher no mercado de trabalho, priorizando às mulheres acima de 40 anos, e o primeiro emprego.
5.     Instituir parcerias entre estado e municípios para ofertar serviços, programas e projetos de inclusão voltados para a população feminina, jovens e idosos, em especial as moradoras de rua.
6.     Promover a inclusão, nos conteúdos curriculares primário, fundamental, médio e superior, da temática do envelhecimento, do enfrentamento ao racismo e do direito à cidadania, com foco geracional e em gênero, bem como assegurando a inserção das mulheres nas políticas públicas de ensino, especialmente no Educação de Jovens e Adultos (EJA).
7.     Assegurar a implementação no âmbito estadual e municipal das prioridades previstas no eixo 10 acerca do enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres com especial atenção às jovens e idosas, previstas no II PNPM.
8.     Assegurar a implementação de políticas públicas e ações de enfrentamento das desigualdades contra as mulheres jovens e idosas nas instituições públicas governamentais e privadas.
9.     Desenvolver e implementar políticas de enfrentamento à violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres jovens e idosas. 
10.  Assegurar recursos financeiros para institucionalizar a realização bienal das Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres.

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