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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Pacto Municipal para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher


VIÇOSA, MINAS GERAIS

Aos cinco dias do mês de abril de 2011, a Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Viçosa, a Câmara Municipal de Viçosa, a Polícia Militar Minas Gerais – Município de Viçosa, a Polícia Civil Minas Gerais – Município de Viçosa, a Universidade de Viçosa (UNIVIÇOSA), a Escola Superior de Viçosa (ESUV), o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viçosa e as outras instituições indicadas nesse instrumento, objetivando fixar cooperação mútua com o fim de propiciar o desenvolvimento pleno de políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher em Viçosa e região, propõem pelo presente instrumento particular, o PACTO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM VIÇOSA E REGIÃO, em conformidade com o II Plano Nacional de Políticas Públicas para Mulheres. 

APRESENTAÇÃO
Dentre os inúmeros desafios a superar na construção de uma nova dinâmica nas relações sociais fundada nos princípios da eqüidade e da igualdade está a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem atuado no sentido de fortalecer o compromisso com o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (ONU, 1994) e da Convenção para Prevenir, Punir e Eliminar a Violência contra a Mulher (OEA, 1994). Além desses instrumentos internacionais, há documentos nacionais que se voltam à promoção da igualdade de gênero, tais como a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha e os I e II Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2005 e 2008). É com base nesses compromissos que foi lançado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva  , no dia 17 de agosto de 2007, o “Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres”.
Muitas têm sido as ações de implementação de políticas públicas nessa área: desde a criação das Delegacias Especializadas e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher até o Programa Gênero e Diversidade na Escola.  Entretanto, tais ações têm priorizado as capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes, não chegando aos municípios menores, como é o caso de Viçosa e região.  Assim, os investimentos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viçosa, orientado pelo Plano Nacional de Políticas Públicas, têm caminhado na direção da implementação do Pacto Municipal do Enfrentamento da Violência contra a Mulher a partir do Projeto “Casa das Mulheres”.  Esse projeto vem sendo realizado através da articulação de uma rede protetiva composta pelos serviços de atendimento e garantia dos direitos da mulher vítima de violência, alimentado pela ação cidadã de agentes comprometidos com a transformação social e política pautada pela equidade de gênero em nosso município.
A forte presença individual dos profissionais atuantes nessa rede se contrapõe à fraca presença institucional, dada a ausência de vínculo formal entre as instituições às quais aqueles se vinculam no desempenho de ações do Programa “Casa das Mulheres”.  Isso tem acarretado dificuldades que podem ser sanadas no aprofundamento da noção de rede.  Conforme documento intitulado “Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, conceitua-se rede como a “atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção. A constituição da rede de atendimento busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultura, entre outros”.
O governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como a sociedade civil, possui um papel a desempenhar na prevenção e no combate da violência e na assistência às mulheres, sendo necessário que sua atuação se dê em rede para a superação de quaisquer isolamentos ou desarticulação entre os seus agentes.
A ação em rede pressupõe que cada um dos parceiros exerça as funções que são de sua competência e responsabilidade, articule com as demais instituições e serviços fazendo os encaminhamentos necessários por meio da ação coordenada de diferentes áreas governamentais, com o apoio e monitoramento de organizações não-governamentais e da sociedade civil como um todo; no sentido de garantir a integralidade e equidade do atendimento.

Programa “Casa das Mulheres”
O Programa “Casa das Mulheres” tem se orientado pelo artigo 8º da Lei 11.340/06 e hoje se apresenta envolvendo agentes das seguintes instituições: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viçosa; Defensoria Pública de Minas Gerais - Comarca de Viçosa; Estudantes e professora do Curso de Psicologia da UNIVIÇOSA; Estudantes de Serviço Social da ESUV; Estudantes e Professoras dos Departamentos de Direito, Pedagogia, Enfermagem, Ciências Sociais, Comunicação Social e Economia Doméstica da UFV; Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero (NIEG) da UFV; Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa; Unidades do Programa Saúde da Família; Câmara Municipal de Viçosa; Programa Viva a Vida; Unidade Interdisciplinar de Estudos em Desenvolvimento Humano e Social (UNIEDHS) da UFV, Delegacias da Polícia Civil de Viçosa; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Grupos CTO e AL-Anon dos Alcoólicos Anônimos; Programa Sonia Santana da Radio Montanhesa; Conselho Tutelar de Viçosa
São trinta e cinco estudantes envolvidos diretamente no Programa, além do apoio de outras organizações em Viçosa, como CENSUS, Conselho Municipal da Criança e Adolescente, Associação dos Servidores Administrativos da UFV (ASAV), Associação de Professores da UFV (ASPUV-Seção Sindical), Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFV, dentre outros.

Dinâmica das atividades do Programa:
- orientação e informações sobre direitos das mulheres vítimas de violência, sobre a Lei Maria da Penha, sobre os atendimentos existentes na área jurídica, policial, psicológica, de assistência social e de saúde;
- encaminhamento e acompanhamento da mulher vítima a esses atendimentos, contactando os profissionais que fazem os atendimentos e informando sobre a demanda;
- realização de uma anamneses que é encaminhada para os atendimentos seguintes de modo a não produzir a re-vitimização;
- produção de um banco de dados sobre a violência contra a mulher em Viçosa;
- capacitação de profissionais da saúde para o atendimento de mulheres vítimas de violência e a produção da notificação compulsória de violência doméstica e contra a mulher;
- capacitação e orientação de estudantes para o atendimento de mulheres vítimas de violência;
- planejamento e avaliação da Coordenação do Programa sobre o trabalho desenvolvido e as parcerias estabelecidas.

Dados da Violência Contra a Mulher em Viçosa:
O mapa da violência contra a mulher em Viçosa começou a ser organizado pela “Casa das Mulheres” a partir de um trabalho de levantamento e sistematização de informações do período de maio de 2009 a junho de 2010 dos Boletins de Ocorrência da Delegacia de Polícia, das Notificações de Violência contra a mulher na Vigilância Epidemiológica e das anamneses da ‘Casa das Mulheres’: 
O total de 497 casos notificados em 14 meses resulta numa média de pelo menos 35 casos por mês durante o período citado acima. Domingo é o dia da semana que há maior freqüência de ocorrência da violência (19%) e o lugar em mais ocorre é em casa (80%); o segundo é a via pública (8%).
O tipo de violência mais praticado é a violência psicológica (34%), seguida da violência física (32%) e a combinação das duas (física e psicológica) aparecendo em terceiro lugar (14%).  Em 40% dos casos notificados, a violência já havia ocorrido outras vezes, porém, não havia informação sobre esse item em 51% das fontes.
Em 27% dos casos notificados houve prisão e, ou, apreensão do agressor e em 65% não houve. Em 37% dos casos, o agressor é o cônjuge; em 24% o ex-cônjuge; em apenas 9% o agressor foi o filho ou filha.  Os outros vínculos são: pai, padastro, namorado, ex-namorado, irmão ou irmã, amigos ou conhecidos.

AÇÕES COOPERATIVAS NA CONSTITUIÇÃO DO PACTO MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM VIÇOSA

Os espaços institucionais, independente de sua singularidade, e cientes de sua responsabilidade no sentido de garantir os direitos das mulheres e de trabalhar para garantir a igualdade entre homens e mulheres, assumem o pacto do enfrentamento da violência contra a mulher em Viçosa através do desenvolvimento sistemático e contínuo das seguintes ações:
- da atitude de acolhimento das mulheres e orientação e encaminhamento para o atendimento psicológico, social, jurídico ou outros que sejam necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.
- da promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas à sociedade em geral, e a difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
- da celebração de convênios, incorporação de protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação e, ou, o aprofundamento da Rede Protetiva de Mulheres Vítimas de Violência “Casa das Mulheres”;
- de promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência exercendo o papel de articuladores dos serviços organismos governamentais e não-governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero.
- garantia da proporcionar infraestrutura necessária para o funcionamento eficaz da Rede Protetiva, tanto nas condições materiais quanto nas condições de recursos humanos, incorporando a Rede Protetiva na rotina institucional dos profissionais envolvidos.
Para assegurar a realização das ações acima apresentadas sãod efinidas as seguintes esferas de atuação e suas respectivas competências:

ÂMBITO JURÍDICO
- responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios, a Defensoria Pública de Minas Gerais - Comarca de Viçosa oferece aconselhamento jurídico e acompanhamento nos atos administrativos de natureza policial e nos procedimentos judiciais, informando, preparando e assistindo juridicamente a mulher em situação de violência para participação nessas atividades, de modo a efetivar a Lei Maria da Penha. 
- as atividades na Delegacia de Polícia Civil têm caráter preventivo e repressivo, realizando ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal.  Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as Delegacias passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.  São os profissionais da Polícia Militar e Civil que muitas vezes, fazem o primeiro atendimento ainda na residência ou em via pública, realizando então o primeiro atendimento e encaminhando para outros serviços da rede.
-o Conselho Tutelar tem como principais funções acolher denúncias, averiguar, encaminhar e orientar, nos casos de violação dos direitos da criança e do adolescente. Podendo agir tanto quando existe ameaça, risco ou quando a violência já aconteceu, sua articulação à Rede Protetiva “Casa das Mulheres” permite integralidade ao enfrentamento da violência doméstica.

ÂMBITO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- os Centros de Referência da Assistência Social desenvolvem serviços básicos continuados e ações de caráter preventivo para famílias em situação de vulnerabilidade social (proteção básica). São responsáveis pela proteção de famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados e que vivam em situações de risco pessoal e social (proteção especial). Por isso, é estratégica a ação do CRAS para identificação e acompanhamento de mulheres em situações de violência que chegam à rede protetiva, seja por encaminhamentos (demanda espontânea), seja por busca ativa, acionando o funcionamento da rede. O CREAS, por outro lado, é responsável pela proteção de famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados e que vivam em situações de risco pessoal e social (proteção especial).  Assim, sua função estratégica é o atendimento psicossocial que tem o objetivo de promover o resgate da auto-estima da mulher em situação de violência e sua autonomia, auxiliar a mulher a buscar e implantar mecanismos de proteção e/ou auxiliar a mulher superar o impacto da violência sofrida. 
- apoio aos usuários ou usuárias de álcool ou outras drogas, assim como aos seus familiares, sendo estes agressores ou mulheres vítimas de violência.
- os serviços de saúde são portas de entrada de mulheres vítimas de violência, seja pela lesão física, seja pela ação social capilar das Unidades do Programa Saúde da Família através das Agentes Comunitárias de Saúde.  O compromisso com a Rede Protetiva, a capacitação de profissionais é um grande avanço na estruturação da Rede. 
- a área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, devem prestar assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual através do protocolo de coleta de exames preconizado pelo Ministério da Saúde para vítimas de abuso sexual (profilaxia de HIV, Hepatite B, outras DST, contracepção de emergência). 
- os serviços de saúde têm a obrigatoriedade de notificar a violência contra a mulher (Lei Federal nº 10.778/03), casos de violência contra a criança e adolescente ao Conselho Tutelar (ECA) e contra a pessoa idosa (Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso), o que permite também desencadear ações de intervenção.  Por sua vez, a notificação para a Secretaria da Saúde permite o conhecimento das dimensões, formas, vítimas e agentes da violência, possibilita o desenvolvimento de ações de prevenção e assistência adequadas e a avaliação dos seus resultados. Intervenção para o setor Saúde significa acolhimento, identificação, notificação, atendimento, avaliação dos resultados, articulação de rede de atendimento e proteção, capacitação dos profissionais e sensibilização da população em geral para o problema que se está abordando.
- outra contribuição importante do setor saúde refere-se à coleta ou validação das provas recolhidas e demais providências periciais no atendimento à mulher em situação de violência, principalmente as vítimas de violência física e sexual.  Sua função é decisiva na coleta de provas que serão necessárias ao processo judicial e condenação do agressor.

ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
- promover estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
- capacitação de estudantes para as atividades de orientação e encaminhamento da “Casa das Mulheres” quanto às questões de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres nos diversos campos de saber.
- capacitação de profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas envolvidas na Rede Protetiva “Casa das Mulheres” quanto às questões de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres nos diversos campos de saber.
- articulação de serviços e, ou, programas existentes no Ensino Superior para incorporação à rede, como estágios curriculares, programas e projetos de extensão e outros afins.
- articular os sistemas de comunicação de rádio e televisão na Rede Protetiva “Casa das Mulheres”, com trabalho informativo e educativo sobre gênero, cidadania e enfrentamento da violência contra a mulher.
Viçosa, 05 de abril de 2011

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Reitora Nilda  de Fátima Ferreitra Soares
Universidade Federal de Viçosa (UFV)





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Defensora–Geral Andréa Abritta Garzon Tonet
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais





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Prefeito Dr. Celito Sari
Prefeitura Municipal de Viçosa





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João Batista Teixeira
Câmara Municipal de Viçosa




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Ana Flávia Soares Diniz
Defensoria Pública de Minas Gerais - Comarca de Viçosa





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Glauco Rodrigues de Paula
Defensoria Pública de Minas Gerais - Comarca de Viçosa





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Major Almir Cassiano de Oliveira
Polícia Militar Minas Gerais – Município de Viçosa





___________________________________________________________
Dr. Carlos Alberto Bastos
Polícia Civil Minas Gerais – Município de Viçosa





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Cleuza Salomé Duarte Castro
Escola Superior de Viçosa (ESUV)





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Ana Lúcia de Oliveira Solva
Secretaria Municipal de Educação





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Ângelo Chequer
Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa





__________________________________________________________
Rita Maria Gomide
Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa





____________________________________________________________
Marisa Barletto
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Viçosa





________________________________________________________________
Sandra Maria Firmino
Conselho Tutelar de Viçosa





_________________________________________________________________
Tereza Quintão
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente





________________________________________________________________
Prof. Denílson Santos de Azevedo
Departamento de Educação da UFV




_______________________________________________________________
Profª Nádia Dutra de Souza
Departamento de Ciências Sociais da UFV





________________________________________________________________
Profª Karina Romualdo Conegundes
Departamento de Direito da UFV





____________________________________________________________________
Profª Sylvia do Carmo Castro Franceschini
Departamento de Medicina e Enfermagem da UFV




___________________________________________________________
Profª Paula Dias Bevilacqua
Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero (NIEG) da UFV





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Profª Ângela Cristina de Andrade Figueira
União de Ensino Superior de Viçosa Ltda (UNIVIÇOSA)
Coordenação do Curso de Psicologia




_______________________________________________________________
Profª Dayane Citeli Barros
Coordenação do Curso de Serviço Social da ESUV.





_______________________________________________________________
Clarice Glória Quintão Valente
Programa Viva a Vida





________________________________________________________________
Raphaela Pinheiro de Souza
EMATER – microrregião Viçosa





___________________________________________________________________
Maria Aparecida Jorge
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I)





___________________________________________________________________
Irene Maria Saraiva Lelis
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS II)




____________________________________________________________________
Denise Maria Costa
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)





_________________________________________________________________
Cíntia Machado Louzada Gomes
Departamento Operacional Básico
Secretaria de Saúde de Viçosa





__________________________________________________________________
Renata Siqueira Faria
Coordenação das Unidades do Programa Saúde da Família
Secretaria de Saúde de Viçosa





___________________________________________________________________
Grupos CTO e AL-Anon d@s Alcoólic@s Anônim@s





_____________________________________________________________________
Sonia Santana – Programa 'Espaço Mulher' Rádio Montanhesa





_________________________________________________________________________
PE. Wander Torres Costa
Paróquia da Igreja de Fátima





_________________________________________________________________________
Maria Alice de Assis
Pastoral da Criança





________________________________________________________________________
Vanda do Carmo Lucas dos Santos
Associação d@s Servidor@s Administrativ@s da UFV (ASAV)





________________________________________________________________________
Prof. Fernando Pinheiro Reis
Associação de Professor@s da UFV (ASPUV-Seção Sindical)





_______________________________________________________________________
Beatriz da Silva Cerqueira
Sindicato Único d@s Trabalhador@s da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE)





_______________________________________________________________________
Marina Del Monte Figueiredo
Diretório Central d@s Estudantes da UFV





________________________________________________________________________
Savana Brito Ferreira
Marcha Mundial das Mulheres – Viçosa, MG

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