VIÇOSA,
MINAS GERAIS
Aos
cinco dias do mês de abril de 2011,
a Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Viçosa, a Câmara
Municipal de Viçosa, a Polícia Militar Minas Gerais – Município de Viçosa, a
Polícia Civil Minas Gerais – Município de Viçosa, a Universidade de Viçosa
(UNIVIÇOSA), a Escola Superior de Viçosa (ESUV), o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Viçosa e as outras instituições indicadas nesse
instrumento, objetivando fixar cooperação mútua com o fim de propiciar o
desenvolvimento pleno de políticas públicas de enfrentamento da violência
contra a mulher em Viçosa e região, propõem pelo presente instrumento
particular, o PACTO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM VIÇOSA E REGIÃO ,
em conformidade com o II Plano Nacional de Políticas Públicas para
Mulheres.
APRESENTAÇÃO
Dentre os inúmeros desafios a superar na
construção de uma nova dinâmica nas relações sociais fundada nos princípios da
eqüidade e da igualdade está a eliminação de todas as formas de violência
contra as mulheres. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República tem atuado no sentido de fortalecer o compromisso com
o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (ONU, 1994) e da Convenção para Prevenir, Punir e Eliminar a
Violência contra a Mulher (OEA, 1994). Além desses
instrumentos internacionais, há documentos nacionais que se voltam à promoção
da igualdade de gênero, tais como a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei
Maria da Penha e os I e II Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2005
e 2008). É com base nesses compromissos que foi lançado pelo Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva , no
dia 17 de agosto de 2007, o “Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência
contra as Mulheres”.
Muitas têm sido as ações de implementação de
políticas públicas nessa área: desde a criação das Delegacias Especializadas e
os Centros de Referência de Atendimento à Mulher até o Programa Gênero e
Diversidade na Escola. Entretanto, tais
ações têm priorizado as capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes, não
chegando aos municípios menores, como é o caso de Viçosa e região. Assim, os investimentos do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Viçosa, orientado pelo Plano Nacional de Políticas
Públicas, têm caminhado na direção da implementação
do Pacto Municipal do Enfrentamento da Violência contra a Mulher a partir do
Projeto “Casa das Mulheres”. Esse
projeto vem sendo realizado através da articulação de uma rede protetiva
composta pelos serviços de atendimento e garantia dos direitos da mulher vítima de
violência, alimentado pela ação cidadã de agentes comprometidos com a
transformação social e política pautada pela equidade de gênero em nosso município.
A
forte presença individual dos profissionais atuantes nessa rede se contrapõe à
fraca presença institucional, dada
a ausência de vínculo formal entre as instituições às quais aqueles se vinculam
no desempenho de ações do Programa “Casa das
Mulheres”. Isso tem acarretado
dificuldades que podem ser sanadas no aprofundamento da noção de rede. Conforme documento intitulado “Política
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”, da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República,
conceitua-se rede como a “atuação articulada entre as instituições/serviços
governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando à ampliação e
melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e encaminhamento adequado
das mulheres em situação de violência e ao desenvolvimento de estratégias
efetivas de prevenção. A constituição da rede de atendimento busca dar conta da
complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do
problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a
segurança pública, a assistência social, a cultura, entre outros”.
O
governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como
a sociedade civil, possui um papel a desempenhar na prevenção e no combate da
violência e na assistência às mulheres, sendo necessário que sua atuação se dê
em rede para a superação de quaisquer isolamentos ou desarticulação entre os
seus agentes.
A
ação em rede pressupõe que cada um dos parceiros exerça as funções que são de
sua competência e responsabilidade, articule com as demais instituições e
serviços fazendo os encaminhamentos necessários por meio da ação coordenada de
diferentes áreas governamentais, com o apoio e monitoramento de organizações
não-governamentais e da sociedade civil como um todo; no sentido de garantir a
integralidade e equidade do atendimento.
Programa
“Casa das Mulheres”
O
Programa “Casa das Mulheres” tem se orientado pelo artigo 8º da Lei 11.340/06 e
hoje se apresenta envolvendo agentes das seguintes instituições: Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Viçosa; Defensoria Pública de Minas Gerais
- Comarca de Viçosa; Estudantes e professora do Curso de Psicologia da
UNIVIÇOSA; Estudantes de Serviço Social da ESUV; Estudantes e Professoras dos
Departamentos de Direito, Pedagogia, Enfermagem, Ciências Sociais, Comunicação
Social e Economia Doméstica da UFV; Núcleo Interdisciplinar de Estudos de
Gênero (NIEG) da UFV; Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria
Municipal de Saúde de Viçosa; Unidades do Programa Saúde da Família; Câmara
Municipal de Viçosa; Programa Viva a Vida; Unidade Interdisciplinar de Estudos em Desenvolvimento Humano
e Social (UNIEDHS) da UFV, Delegacias da Polícia Civil de Viçosa; Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS I); Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS), Grupos CTO e AL-Anon dos Alcoólicos Anônimos; Programa
Sonia Santana da Radio Montanhesa; Conselho Tutelar de Viçosa
São
trinta e cinco estudantes envolvidos diretamente no Programa, além do apoio de
outras organizações em Viçosa, como CENSUS, Conselho Municipal da Criança e
Adolescente, Associação dos Servidores Administrativos da UFV (ASAV), Associação
de Professores da UFV (ASPUV-Seção Sindical), Sindicato Único dos Trabalhadores
da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da
UFV, dentre outros.
Dinâmica
das atividades do Programa:
- orientação e informações sobre
direitos das mulheres vítimas de violência, sobre a Lei Maria da Penha, sobre
os atendimentos existentes na área jurídica, policial, psicológica, de
assistência social e de saúde;
- encaminhamento e acompanhamento
da mulher vítima a esses atendimentos, contactando os profissionais que fazem
os atendimentos e informando sobre a demanda;
- realização de uma anamneses que é
encaminhada para os atendimentos seguintes de modo a não produzir a
re-vitimização;
- produção de um banco de dados
sobre a violência contra a mulher em Viçosa;
- capacitação de profissionais da
saúde para o atendimento de mulheres vítimas de violência e a produção da
notificação compulsória de violência doméstica e contra a mulher;
- capacitação e orientação de
estudantes para o atendimento de mulheres vítimas de violência;
- planejamento e avaliação da
Coordenação do Programa sobre o trabalho desenvolvido e as parcerias
estabelecidas.
Dados
da Violência Contra a Mulher em Viçosa:
O
mapa da violência contra a mulher em Viçosa começou a ser organizado pela “Casa
das Mulheres” a partir de um trabalho de levantamento e sistematização de
informações do período de maio de 2009 a junho de 2010 dos Boletins de Ocorrência
da Delegacia de Polícia, das Notificações de Violência contra a mulher na
Vigilância Epidemiológica e das anamneses da ‘Casa das Mulheres’:
O
total de 497 casos notificados em 14 meses resulta numa média de pelo menos 35
casos por mês durante o período citado acima. Domingo é o dia da semana que há
maior freqüência de ocorrência da violência (19%) e o lugar em mais ocorre é em
casa (80%); o segundo é a via pública (8%).
O
tipo de violência mais praticado é a violência psicológica (34%), seguida da
violência física (32%) e a combinação das duas (física e psicológica)
aparecendo em terceiro lugar (14%). Em
40% dos casos notificados, a violência já havia ocorrido outras vezes, porém,
não havia informação sobre esse item em 51% das fontes.
Em
27% dos casos notificados houve prisão e, ou, apreensão do agressor e em 65%
não houve. Em 37% dos casos, o agressor é o cônjuge; em 24% o ex-cônjuge; em apenas
9% o agressor foi o filho ou filha. Os
outros vínculos são: pai, padastro, namorado, ex-namorado, irmão ou irmã,
amigos ou conhecidos.
AÇÕES
COOPERATIVAS NA CONSTITUIÇÃO DO PACTO MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM VIÇOSA
Os
espaços institucionais, independente de sua singularidade, e cientes de sua responsabilidade no sentido
de garantir os direitos das mulheres e de trabalhar para garantir a igualdade
entre homens e mulheres, assumem o pacto do enfrentamento da
violência contra a mulher em Viçosa através do desenvolvimento sistemático e contínuo das seguintes ações:
- da atitude de
acolhimento das mulheres e orientação e encaminhamento para o atendimento
psicológico, social, jurídico ou outros que sejam necessários à superação de
situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate
de sua cidadania.
- da promoção e
realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e
familiar contra a mulher, voltadas à sociedade em geral, e a difusão da Lei
Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das
mulheres;
- da celebração
de convênios, incorporação de protocolos, ajustes, termos ou outros
instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes
e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação e, ou, o
aprofundamento da Rede Protetiva de Mulheres Vítimas de Violência “Casa das
Mulheres”;
- de promover a
ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações
globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de
orientação e informação) à mulher em situação de violência exercendo o papel de
articuladores dos serviços organismos governamentais e não-governamentais que
integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade
social, em função da violência de gênero.
- garantia da
proporcionar infraestrutura necessária para o funcionamento eficaz da Rede
Protetiva, tanto nas condições materiais quanto nas condições de recursos
humanos, incorporando a Rede Protetiva na rotina institucional dos
profissionais envolvidos.
Para assegurar a realização das ações acima
apresentadas sãod efinidas as seguintes esferas de atuação e suas respectivas
competências:
ÂMBITO
JURÍDICO
- responsável
pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado
contratado por seus próprios meios, a Defensoria Pública de Minas Gerais -
Comarca de Viçosa oferece aconselhamento jurídico e acompanhamento nos atos
administrativos de natureza policial e nos procedimentos judiciais, informando,
preparando e assistindo juridicamente a mulher em situação de violência para
participação nessas atividades, de modo a efetivar a Lei Maria da Penha.
- as atividades
na Delegacia de Polícia Civil têm caráter preventivo e repressivo, realizando
ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as
Delegacias passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a
expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48
horas. São os profissionais da Polícia
Militar e Civil que muitas vezes, fazem o primeiro atendimento ainda na
residência ou em via pública, realizando então o primeiro atendimento e
encaminhando para outros serviços da rede.
-o
Conselho Tutelar tem como principais funções acolher denúncias, averiguar,
encaminhar e orientar, nos casos de violação dos direitos da criança e do
adolescente. Podendo agir tanto quando existe ameaça, risco ou quando a
violência já aconteceu, sua articulação à Rede Protetiva “Casa das Mulheres”
permite integralidade ao enfrentamento da violência doméstica.
ÂMBITO
DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- os Centros de
Referência da Assistência Social desenvolvem serviços básicos continuados e
ações de caráter preventivo para famílias em situação de vulnerabilidade social
(proteção básica). São responsáveis pela proteção de famílias e indivíduos que
tenham seus direitos violados e que vivam em situações de risco pessoal e
social (proteção especial). Por isso, é estratégica a ação do CRAS para
identificação e acompanhamento de mulheres em situações de violência que chegam
à rede protetiva, seja por encaminhamentos (demanda espontânea), seja por busca
ativa, acionando o funcionamento da rede. O CREAS, por outro lado, é
responsável pela proteção de famílias e indivíduos que tenham seus direitos
violados e que vivam em situações de risco pessoal e social (proteção
especial). Assim, sua função estratégica
é o atendimento psicossocial que tem o objetivo de promover o resgate da
auto-estima da mulher em situação de violência e sua autonomia, auxiliar a
mulher a buscar e implantar mecanismos de proteção e/ou auxiliar a mulher
superar o impacto da violência sofrida.
- apoio aos
usuários ou usuárias de álcool ou outras drogas, assim como aos seus
familiares, sendo estes agressores ou mulheres vítimas de violência.
- os serviços de
saúde são portas de entrada de mulheres vítimas de violência, seja pela lesão
física, seja pela ação social capilar das Unidades do Programa Saúde da Família
através das Agentes Comunitárias de Saúde.
O compromisso com a Rede Protetiva, a capacitação de profissionais é um
grande avanço na estruturação da Rede.
- a área da
saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos
Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, devem prestar
assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de
violência sexual através do protocolo de coleta de exames
preconizado pelo Ministério da Saúde para vítimas de abuso sexual (profilaxia
de HIV, Hepatite B, outras DST, contracepção de emergência).
- os
serviços de saúde têm a obrigatoriedade de notificar a violência contra a
mulher (Lei Federal nº 10.778/03), casos de violência contra a criança e
adolescente ao Conselho Tutelar (ECA) e contra a pessoa idosa (Lei Federal nº
10.741/03 - Estatuto do Idoso), o que permite também desencadear ações de
intervenção. Por sua vez, a notificação
para a Secretaria da Saúde permite o conhecimento das dimensões, formas,
vítimas e agentes da violência, possibilita o desenvolvimento de ações de
prevenção e assistência adequadas e a avaliação dos seus resultados.
Intervenção para o setor Saúde significa acolhimento, identificação,
notificação, atendimento, avaliação dos resultados, articulação de rede de
atendimento e proteção, capacitação dos profissionais e sensibilização da
população em geral para o problema que se está abordando.
- outra
contribuição importante do setor saúde refere-se à coleta ou validação das
provas recolhidas e demais providências periciais no atendimento à mulher em
situação de violência, principalmente as vítimas de violência física e
sexual. Sua função é decisiva na coleta
de provas que serão necessárias ao processo judicial e condenação do agressor.
ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
- promover
estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a
perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às
conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher,
para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação
periódica dos resultados das medidas adotadas.
- capacitação de
estudantes para as atividades de orientação e encaminhamento da “Casa das
Mulheres” quanto às questões de gênero e enfrentamento da violência contra as
mulheres nos diversos campos de saber.
- capacitação de
profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas envolvidas na Rede Protetiva
“Casa das Mulheres” quanto às questões de gênero e enfrentamento da violência
contra as mulheres nos diversos campos de saber.
- articulação de
serviços e, ou, programas existentes no Ensino Superior para incorporação à
rede, como estágios curriculares, programas e projetos de extensão e outros
afins.
- articular os
sistemas de comunicação de rádio e televisão na Rede Protetiva “Casa das
Mulheres”, com trabalho informativo e educativo sobre gênero, cidadania e
enfrentamento da violência contra a mulher.
Viçosa,
05 de abril de 2011
________________________________________________________
Reitora
Nilda de Fátima Ferreitra Soares
Universidade
Federal de Viçosa (UFV)
__________________________________________________________
Defensora–Geral
Andréa Abritta Garzon Tonet
Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais
____________________________________________________________
Prefeito Dr.
Celito Sari
Prefeitura
Municipal de Viçosa
João Batista
Teixeira
Câmara Municipal
de Viçosa
________________________________________________________
Ana Flávia
Soares Diniz
Defensoria
Pública de Minas Gerais - Comarca de Viçosa
_________________________________________________________
Glauco Rodrigues
de Paula
Defensoria
Pública de Minas Gerais - Comarca de Viçosa
___________________________________________________________
Major Almir
Cassiano de Oliveira
Polícia Militar
Minas Gerais – Município de Viçosa
___________________________________________________________
Dr. Carlos
Alberto Bastos
Polícia Civil
Minas Gerais – Município de Viçosa
____________________________________________________________
Cleuza Salomé
Duarte Castro
Escola Superior
de Viçosa (ESUV)
_____________________________________________________________
Ana Lúcia de
Oliveira Solva
Secretaria
Municipal de Educação
_____________________________________________________________
Ângelo Chequer
Secretaria
Municipal de Assistência Social de Viçosa
__________________________________________________________
Rita Maria
Gomide
Secretaria
Municipal de Saúde de Viçosa
____________________________________________________________
Marisa Barletto
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – Viçosa
________________________________________________________________
Sandra Maria
Firmino
Conselho Tutelar
de Viçosa
_________________________________________________________________
Tereza Quintão
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
________________________________________________________________
Prof. Denílson
Santos de Azevedo
Departamento de
Educação da UFV
_______________________________________________________________
Profª Nádia
Dutra de Souza
Departamento de
Ciências Sociais da UFV
________________________________________________________________
Profª Karina
Romualdo Conegundes
Departamento de
Direito da UFV
____________________________________________________________________
Profª Sylvia do
Carmo Castro Franceschini
Departamento de Medicina
e Enfermagem da UFV
___________________________________________________________
Profª Paula Dias
Bevilacqua
Núcleo
Interdisciplinar de Estudos de Gênero (NIEG) da UFV
______________________________________________________________
Profª Ângela
Cristina de Andrade Figueira
União de Ensino
Superior de Viçosa Ltda (UNIVIÇOSA)
Coordenação do
Curso de Psicologia
_______________________________________________________________
Profª Dayane
Citeli Barros
Coordenação do
Curso de Serviço Social da ESUV.
_______________________________________________________________
Clarice Glória
Quintão Valente
Programa Viva a
Vida
________________________________________________________________
Raphaela
Pinheiro de Souza
EMATER –
microrregião Viçosa
___________________________________________________________________
Maria Aparecida
Jorge
Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS I)
___________________________________________________________________
Irene Maria
Saraiva Lelis
Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS II)
____________________________________________________________________
Denise Maria
Costa
Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
_________________________________________________________________
Cíntia Machado
Louzada Gomes
Departamento
Operacional Básico
Secretaria de
Saúde de Viçosa
__________________________________________________________________
Renata Siqueira
Faria
Coordenação das
Unidades do Programa Saúde da Família
Secretaria de
Saúde de Viçosa
___________________________________________________________________
Grupos CTO e
AL-Anon d@s Alcoólic@s Anônim@s
_____________________________________________________________________
Sonia Santana –
Programa 'Espaço Mulher' Rádio Montanhesa
_________________________________________________________________________
PE. Wander
Torres Costa
Paróquia da
Igreja de Fátima
_________________________________________________________________________
Maria Alice de
Assis
Pastoral da Criança
________________________________________________________________________
Vanda do Carmo
Lucas dos Santos
Associação d@s
Servidor@s Administrativ@s da UFV (ASAV)
________________________________________________________________________
Prof. Fernando
Pinheiro Reis
Associação de
Professor@s da UFV (ASPUV-Seção Sindical)
_______________________________________________________________________
Beatriz da Silva
Cerqueira
Sindicato Único
d@s Trabalhador@s da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE)
_______________________________________________________________________
Marina Del Monte
Figueiredo
Diretório
Central d@s Estudantes da UFV
________________________________________________________________________
Savana Brito
Ferreira
Marcha Mundial
das Mulheres – Viçosa, MG
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