Aprovação do PL que torna feminicídio crime hediondo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da noite desta terça-feira (03/03), o Projeto de Lei 8305/14, do Senado Federal, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo. A matéria irá à sanção presidencial.
O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.
Presente na Câmara dos Deputados, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Eleonora Menicucci, comemorou a aprovação da lei. “O feminicídio difere o crime violento contra as mulheres dos crimes gerais. A tipificação é de no mínimo três anos de prisão. É um projeto que é para o bem do Brasil, porque, sendo favorável às mulheres e contra a violência que abate qualquer mulher, nós estamos dando para as mulheres no 8 de março um instrumento de proteção e garantia”, declarou.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.
Presente na Câmara dos Deputados, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Eleonora Menicucci, comemorou a aprovação da lei. “O feminicídio difere o crime violento contra as mulheres dos crimes gerais. A tipificação é de no mínimo três anos de prisão. É um projeto que é para o bem do Brasil, porque, sendo favorável às mulheres e contra a violência que abate qualquer mulher, nós estamos dando para as mulheres no 8 de março um instrumento de proteção e garantia”, declarou.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Fonte: SPM
Acesse o projeto na íntegra: Projeto Lei Feminicídio
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