segunda-feira, 16 de julho de 2012

3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres


                                            Realizada de 12 a 15 dezembro 2011
                                                       Resoluções aprovadas
Introdução

A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reafirma para o Estado e para a
sociedade brasileira um conjunto de propostas e recomendações calcadas na perspectiva do respeito às
diferenças e no enfrentamento e superação de múltiplas desigualdades vividas pelas mulheres, ao mesmo
tempo em que se compromete e defende os direitos e princípios de igualdade e equidade.
Para efeito de sistematização das resoluções da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres, o uso de “desigualdades” (no plural), quando adotado, refere-se sempre à citação das diferentes
desigualdades derivadas das relações sociais de classe, gênero, raça e etnia; derivadas da norma da
heterossexualidade obrigatória (heteronormatividade), do racismo, do sexismo e da lesbofobia,
homofobia, transfobia, derivadas das diferenças geracionais e especificidades das situações das mulheres
com deficiência, entre outras.
O uso de “mulheres em sua diversidade”, quando adotado, refere-se sempre à citação da
diversidade das identidades das mulheres brasileiras: do campo, das cidades e da floresta, indígenas,
mulheres integrantes dos povos e comunidades tradicionais, quilombolas, negras, ribeirinhas, ciganas,
jovens, idosas, lésbicas, mulheres com deficiência.
Por fim, o documento incorpora todas as resoluções aprovadas nos Grupos de Trabalho e em
Plenário, partindo das propostas aprovadas nos estados e sistematizadas para a etapa nacional da 3ª
Conferência, sendo que todas elas foram submetidas à plenária. O documento da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres destaca três resoluções de caráter geral, que se referem à Política Nacional
para Mulheres, ao Plano Nacional de Políticas para Mulheres e ao Eixo 9 do PNPM. São elas:

A. A 3ª Conferência Nacional posiciona-se pelo fortalecimento da Política Nacional para Mulheres,
aprovada em 2004, referendada em 2007, por meio da consolidação e institucionalização desta Política
enriquecida com base nos debates, consensos e resoluções desta 3ª Conferência Nacional, base para
qualificar os objetivos, diretrizes e normativas diversas da Política Nacional para Mulheres. Essa política
deverá orientar todos os níveis de governo, federal, estaduais, distrital e municipais, ao formularem suas
ações e planos de políticas para mulheres.
B. A 3ª Conferência Nacional posiciona-se pela manutenção, no nível federal, do Plano Nacional de
Políticas para Mulheres, com todos os seus eixos, Plano que tem sido o principal instrumento de
implementação da promoção da igualdade para mulheres no nível federal e orienta que as resoluções
aprovadas sejam incluídas nos respectivos eixos do Plano Nacional de Políticas para Mulheres,
concretizando seu aprimoramento e atualização, conforme previsto no decreto da Presidenta Dilma
Rousseff,de 15 de março de 2011, que convocou a esta conferência.
C. A 3ª Conferência Nacional destaca a relevância e pertinência do Eixo 9 do PNPM, bem como a
necessidade de fortalecimento das ações deste eixo,por entender a insuficiência da estratégia da
transversalidade para o enfrentamento do racismo, do sexismo e da lesbofobia nas políticas públicas e na
sociedade brasileira.
Ficam reafirmados os princípios orientadores da política nacional para mulheres propostos como diretriz
para todo o processo das conferências e a definição das políticas de âmbito nacional, estaduais e locais:

  •  a autonomia das mulheres como princípio gerador das políticas e ações do poder público e que

são propostas para a sociedade;

  • a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, incidindo sobre as desigualdades sociais


em todos os âmbitos;

  •  o respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação com medidas efetivas

para tratar as desigualdades em suas especificidades;

  •  o caráter laico do Estado como um princípio rigoroso de que as políticas públicas não podem se

mover por definições religiosas;

  •  a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado, o que exige justiça e

transparência;

  •  a participação ativa das mulheres no diagnóstico da realidade social, formulação das políticas,

implementação, controle social.

                                                Autonomia econômica e social
A. Ampliação da participação e permanência das mulheres no mundo do trabalho e mercado formal
1. Garantir e ampliar os direitos das trabalhadoras domésticas, com especial ênfase na equiparação de
direitos com as/os demais trabalhadoras/es (PEC n° 478/2010 das trabalhadoras domésticas e Convenção
189 da OIT).
2. Criar e ampliar programas de qualificação, capacitação e formação de mulheres para o mercado de
trabalho, rural e urbano, garantindo a alocação em postos de emprego e renda de qualidade, considerando
as mulheres em sua diversidade.
3. Garantir a capacitação para absorção da força de trabalho feminina em ocupações que não sejam
somente as tradicionalmente consideradas “femininas”, em grandes eventos e obras, tais como a Copa do
Mundo, as Olimpíadas, dentre outros.

4. Reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garantir o direito ao
trabalho, no campo e na cidade, promovendo medidas e ações específicas para a igualdade entre
mulheres e homens, consolidando a política de valorização do salário mínimo e implementando ações
para a igualdade salarial entre mulheres e homens.
5. Garantir o direito à licença maternidade de 180 dias (6 meses) a todas as trabalhadoras urbanas, rurais,
indígenas, da floresta e de povos e comunidades tradicionais, garantindo a estabilidade no emprego.
6. Combater todas as formas de discriminação (gênero, raça e etnia, geração, deficiência, orientação
sexual e diversidade regional), fortalecendo os mecanismos de fiscalização e garantindo a aprovação do
PL n° 6.653/2009 (Cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens) e do PLS n°
136/2011 (Estabelece medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso,
permanência e remuneração nas relações de trabalho no âmbito rural e urbano). Promover relações mais
igualitárias no mercado de trabalho, com destaque para o enfrentamento dos assédios sexual e moral,
garantindo adequações estruturais necessárias à acessibilidade e, ainda, fomentando a ascensão e
permanência em cargos de direção e chefia de todos os níveis e em todas as atividades públicas e
privadas, priorizando processos seletivos internos transparentes e democráticos.
7. Fomentar a participação de mulheres jovens, em sua diversidade, garantindo e fiscalizando a
aplicabilidade da lei que oferece às mulheres adolescentes o primeiro emprego e o programa aprendiz.

B. Inclusão produtiva e empreendedorismo nos meios urbano e rural
8. Fortalecer as organizações produtivas de mulheres rurais, pescadoras, ribeirinhas, extrativistas, levando
em conta as especificidades das mulheres indígenas, quilombolas e ciganas, garantindo o acesso ao
crédito, à assistência e assessoria técnica e socioambiental, bem como o apoio à comercialização, à
agroecologia e à agricultura familiar.

9. Fortalecer atividades econômicas desenvolvidas por mulheres e vinculadas à soberania e segurança
alimentar, estimulando hortas urbanas e rurais e produção de alimentos e agroecológicos, com vistas a
promover o desenvolvimento com sustentabilidade socioambiental, com especial atenção às mulheres
assentadas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais.
10. Promover a reforma agrária, garantindo o acesso ao crédito fundiário, à assistência e assessoria
técnica e fortalecer a organização produtiva e a agroindústria de base familiar para mulheres assentadas,
bem como a ampliação do conhecimento sobre as normas referentes ao direito de acesso à terra para as
mulheres.
11. Promover a demarcação e a desintrusão de terras indígenas e a titulação de comunidades
remanescentes de quilombos, garantindo o acesso ao crédito fundiário, à assistência e assessoria técnica e
à agroindustrialização de base familiar para mulheres indígenas e quilombolas.
12. Garantir o acesso ao crédito e à capacitação técnica e financeira de mulheres empreendedoras,
urbanas e rurais, com especial atenção às micro e pequenas empreendedoras, individuais e coletivas, com
garantia e acesso à previdência social como direito universal.
13. Aprovar e implementar a Lei Nacional de Economia Solidária, instituindo a Política Nacional de
Economia Solidária, fortalecendo os empreendimentos de mulheres, por meio de acesso ao crédito,
assistência e assessoria técnica e apoio à autogestão, à produção e à comercialização, valorizando o
associativismo, o cooperativismo e o desenvolvimento sustentável.
14. Garantir a inclusão sócio-produtiva e a geração de renda de mulheres de populações e comunidades e
povos tradicionais - quilombolas, indígenas e da floresta, ribeirinhas, de terreiro, extrativistas e ciganas, dentre outras-, incluindo a valorização dos saberes e conhecimentos tradicionais, especialmente em
relação à biodiversidade.
15. Promover a obtenção de documentação civil para as mulheres, nos espaços urbanos e rurais, como
instrumento de acesso a direitos e serviços, facilitando, inclusive, o processo de liberação das DAPs
(Declaração de Aptidão ao Pronaf- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
16. Promover a ampliação da infraestrutura social nos meios urbano e rural, garantindo os direitos das
mulheres à habitação e moradias dignas, com acessibilidade, por meio, dentre outras ações, da facilitação
de formas de financiamento.
17. Garantir a titularidade das mulheres – ou titulação conjunta – dos imóveis e propriedades em geral,
nos processos de regularização fundiária urbana e rural, inclusive de reforma agrária.
18. Promover e garantir a participação das mulheres na execução e definição de programas e ações sobre
mudanças climáticas, assentamentos rurais, licenciamento ambiental, resíduos sólidos, coleta seletiva do
lixo e saneamento básico, assim como em outras instâncias colegiadas sobre políticas ambientais,
territoriais e rurais, na perspectiva do etnodesenvolvimento, do combate à privatização da natureza, e da
promoção de políticas que garantam o acesso aos bens comuns e ao manejo de bens naturais e consumo
consciente.

C. Compartilhamento de responsabilidades domésticas: cotidiano, uso do tempo e equipamentos
públicos
19. Ampliar a construção e o financiamento de creches e pré-escolas públicas, no meio urbano e rural,
priorizando a educação de qualidade em tempo integral, incluindo os períodos diurno e noturno, e o
transporte escolar gratuito, além de promover a ampliação do tempo de atendimento, contemplando, também, finais de semana, férias e recessos. Garantir a presença desses equipamentos em órgãos
públicos, empresas e universidades.
20. Promover a construção e ampliação de uma rede de equipamentos públicos que aumentem o tempo
disponível das mulheres, como as lavanderias comunitárias, restaurantes populares e outras, garantindo a
acessibilidade.
21. Implementar e ampliar políticas e equipamentos sociais voltados à população idosa, considerando as
mudanças populacionais e etárias.
22. Promover uma cultura de compartilhamento do trabalho doméstico entre mulheres e homens, como a
realização de campanhas, a ampliação de licença paternidade e o debate sobre a licença parental.
23. Promover e garantir o acesso das mulheres à previdência social, adotando medidas de inclusão
previdenciária para a universalização do acesso das mulheres aos seus benefícios.
24. Implementar, garantir e ampliar a aposentadoria para as mulheres donas de casa, valorizando o
trabalho doméstico não-remunerado.
25. Fortalecer as políticas de distribuição de renda com ênfase nas mulheres em situação de pobreza e
vulneráveis.

                                                   Autonomia Pessoal
A. Ampliação e aperfeiçoamento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência e
implementação da Lei Maria da Penha

26. Consolidação e fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres com a plena implementação e repactuação em todos os estados do Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, garantindo a ampliação orçamentária para sua execução.
27. Garantir a execução e implementação das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres com permanente controle e monitoramento dos recursos, com diagnósticos e
avaliação, garantindo também a participação dos movimentos sociais de mulheres.
28. Ampliar, aperfeiçoar e monitorar a Rede de Atendimento às Mulheres em situação de violência,
dando a ela a necessária visibilidade, articulando atores estaduais, municipais e federais, garantindo a
inclusão de programas, serviços e ações nos ciclos orçamentários e a efetiva implementação da Lei Maria
da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais que respeitem os direitos das mulheres a
uma vida digna e sem violência.
29. Criar e garantir a ampliação e manutenção de serviços adequados com equipes multidisciplinares,
por meio da implantação de equipamentos especializados de atendimento às mulheres em situação de
violência, tais como: Centro de Referência ao Atendimento à Mulher, Delegacias Especializadas, Central
de Atendimento à Mulher - Ligue 180, Núcleos de Defesa das Mulheres no Ministério Público e nas
Defensorias Públicas, Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e
serviços de abrigamento, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela SPM, garantindo a
implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais que respeitam
os direitos das mulheres a uma vida digna e sem violência.
30. Incorporar as perspectivas étnico-raciais, geracionais, de orientação sexual e de pessoas com
deficiência à proteção de direitos das mulheres em situação de violência, proporcionando ações
intersetoriais e integradas para a prevenção e o enfrentamento da violência.
31. Implantar atendimento com acessibilidade e localização adequada para possibilitar o acesso às
mulheres em situação de violência em zonas rurais e locais de difícil acesso, respeitando as características
regionais, com especial ênfase nas mulheres indígenas.
32. Implementar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, estruturadas de acordo com a
norma técnica da SPM, criar DEAMs Regionais e Núcleos especializados em delegacias regionais, com
padronização do horário de atendimento, garantindo funcionamento 24 horas, inclusive nos finais de
semana e feriados, a ser prestado por profissionais qualificados/as e especializados/as.
33. Implementar, fortalecer, ampliar e manter os Centros de Referência de Atendimento à Mulher,
com equipamentos específicos e acessíveis, vinculados aos organismos de políticas públicas para as
mulheres e à rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, garantindo que não sejam substituídos
por outros equipamentos sócio-assistenciais, regionalizando os serviços e promovendo a capilaridade em
relação aos municípios.
34. Capacitar e sensibilizar profissionais da área de segurança pública, saúde, educação, justiça e
assistência psicossocial na temática da violência de gênero, incorporando as perspectivas étnico-raciais,
geracionais, de orientação sexual e de pessoas com deficiência, garantindo a implementação de uma
política de gestão de pessoas integrada para a Rede de Atendimento à Mulher, articulando a atuação das
áreas de segurança pública, saúde, justiça e assistência social.
35. Garantir a plena divulgação e efetivação da Lei Maria da Penha, considerando a aplicação e
interpretação pelos profissionais do Sistema de Justiça (juízes/as, promotores/as, defensores/as, peritos/as
etc.) e dos profissionais de Segurança Pública.
36. Garantir a implementação, nos serviços municipais públicos e privados, da lei de notificação
compulsória sobre violência doméstica e sexual contra as mulheres (Lei n° 10.778/2003), meninas (Lei
8.069/1990), e idosas (Lei n° 12.461/2011), incluindo a definição de normas e procedimentos padrões,
numa perspectiva intersetorial, preservando-se a identidade profissional e pessoal de quem realizar a
notificação.
37. Garantir o acesso à saúde para as mulheres em situação de violência, com implantação de
serviços específicos para atendimento às vítimas de violência e suas famílias, inclusive para aquelas em
situação de encarceramento, de acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, por meio de
equipes de referência multiprofissionais, assegurando atendimento humanizado e resolutivo com atenção
em: atendimento psicoterapêutico para a vítima de violência, oferta de medicamentos para contracepção
de emergência e para profilaxia de AIDS e outras DSTs, aborto legal, atendimento médico especializado
quando necessário, acesso a cirurgias reparadoras e atendimentos em reabilitação e outras terapias
integrativas e complementares.
38. Promover medidas educacionais, preventivas e campanhas permanentes para o enfrentamento da
violência contra as mulheres, incluindo outras formas de violência como a mercantilização do corpo das
mulheres, assédio sexual, racismo, lesbofobia e a reprodução da violência nos meios de comunicação e
publicitários e nas diversas ações de comunicação e cultura.
39. Assegurar atendimento e assistência qualificada às mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais em
situação de violência, por meio da capacitação de profissionais de segurança pública, da saúde e do
sistema de justiça, além de realização de campanhas de combate à lesbofobia e transfobia, que contenham
informações sobre as formas de prevenção de AIDS e outras DSTs nas relações sexuais entre mulheres e,
inclusive distribuição de material preventivo específico para o sexo entre mulheres.
40. Criar, implantar e monitorar um sistema nacional de dados com estatísticas de atendimento por
cada órgão de defesa e proteção à mulher nos casos de violência, incorporando as perspectivas étnicoraciais, geracionais, de orientação sexual e de pessoas com deficiência, identificando causas/fatores de
vulnerabilidade e modalidade de violência contra mulheres, gerando assim uma rede de informações
capaz de cruzar dados municipais, estaduais, distrital e nacional.

B. Combate ao tráfico e exploração sexual de mulheres e garantia de direitos humanos das mulheres encarceradas.
41. Implementar as ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da Política Nacional de Enfrentamento à
Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes para enfrentamento às diversas formas de violência, em
especial, a exploração sexual, o turismo sexual e o tráfico de mulheres, envolvendo ou não atividade de
prostituição, com atenção especial às áreas de fronteiras e as regiões que receberem grandes obras e
eventos.
42. Melhorar a estruturação dos conselhos tutelares e garantir a capacitação e fiscalização permanente
dos mesmos, garantindo ainda a constante formação de profissionais para o enfrentamento à violência
contra as mulheres, ao tráfico e exploração sexual de meninas e adolescentes.
43. Ampliar e fortalecer as estratégias de fiscalização no combate ao turismo sexual e à exploração
sexual de meninas e mulheres, e promover campanhas com ampla divulgação, com especial ênfase nos
grandes eventos que o Brasil sediará, a exemplo da Copa e Olimpíadas.
44. Inserir as mulheres em situação de prisão em atividades de capacitação profissional, incentivando
a organização de empreendimentos da economia solidária, implantar programas de alfabetização e
educação continuada, como forma de reabilitação e ressocialização, assim como garantir possibilidade de
geração de trabalho e renda às jovens que cumprem medidas sócio-educativas.
45. Assegurar os direitos humanos das mulheres em situação de prisão garantindo seus direitos
sexuais e reprodutivos, o direito a visitas íntimas e o pleno exercício de sua sexualidade, sem
discriminação de orientação sexual. Garantir o acesso à saúde, com o acompanhamento ginecológico e
obstetrício, incluindo o fornecimento de meios contraceptivos e campanhas de prevenção de AIDS e
outras DSTs.
46. Assegurar o acesso ao Auxílio Reclusão às mulheres em situação de prisão e seus dependentes,
realizando os procedimentos em tempo hábil para solicitação e entrega da documentação probatória
imprescindível à manutenção de recebimento do benefício; assegurar creches conforme Lei n°
11.942/2009.

C. Saúde integral das mulheres, sexualidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos
47. Fortalecer e implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher,
considerando as mulheres em sua diversidade, com atenção às mulheres no climatério e idosas, às queixas
ginecológicas de jovens e adolescentes; quanto às mulheres negras, atenção especialmente em relação à
anemia falciforme promovendo a integração com a Política Nacional de Atenção à Saúde da População
Negra.
48. Promover a atenção integral à saúde das mulheres negras, melhorando o registro de dados,
capacitando profissionais de saúde, implantando o Programa de Anemia Falciforme (PAF/MS), e, ainda,
dando ênfase às especificidades das mulheres em idade fértil e no ciclo gravídico-puerperal.
49. Promover a capacitação continuada dos/as profissionais de saúde e de gestores/as que atuam nos
diversos serviços que compõem a rede de saúde, de forma que contemplem as relações de gênero e
diversidades, garantindo o atendimento humanizado e a autonomia das mulheres nos serviços na rede
pública e privada.
50. Promover junto aos/às gestores/as, profissionais de saúde e nos serviços em geral o atendimento
de saúde adequado às mulheres em sua diversidade. Incorporar, também, as necessidades relacionadas à
obesidade mórbida e doenças crônicas.
51. Intensificar ações de prevenção, controle e tratamento ao câncer de mama e colo uterino,
promovendo campanhas de conscientização, ampliando o atendimento, a oferta e o acesso facilitado aos
exames específicos para a população feminina, assegurando o diagnóstico precoce. Garantir a criação de
centros regionais de atenção à saúde da mulher com tratamento oncológico, assegurando a rapidez entre o
exame, o diagnóstico e início do tratamento. Garantir o acesso a cirurgias reparadoras e outras terapias de
reabilitação, inclusive apoio psicossocial.
52. Ampliar e intensificar ações de educação em saúde, bem como em saúde sexual e saúde
reprodutiva, abordando a gravidez na adolescência e a prevenção da AIDS e outras DSTs, considerando
as especificidades das mulheres lésbicas.
53. Intensificar ações de prevenção e tratamento da AIDS e outras DSTs, fortalecendo a
implementação do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da AIDS e outras DSTs, garantindo
kit específico de prevenção para lésbicas, transexuais, prostitutas, mulheres vivendo com AIDS e outras
DSTs, enfocando a perspectiva de gênero nas campanhas de prevenção e controle, e respeitando as
especificidades de gênero, raça e etnia, geração, deficiência, orientação sexual e mulheres privadas de
liberdade.
54. Promover e garantir a implantação de um modelo de atenção à saúde mental, na perspectiva de
gênero, para as mulheres com transtornos mentais, dependência de álcool e drogas, mulheres que sofrem
violências e discriminações específicas como o sexismo, o racismo, a lesbofobia e transfobia;
considerando as especificidades étnico-raciais, geracionais, das mulheres com deficiências, mulheres
vivendo com AIDS e outras DSTs, das mulheres em situação de prisão e em situação de rua.
55. Estimular a implantação e implementação da assistência ao planejamento reprodutivo, para
mulheres; adultas, jovens e adolescentes e seus parceiros garantindo a distribuição e o acesso a métodos
reversíveis e irreversíveis em acordo com critérios e desejos das mulheres, com acesso a
anticoncepcionais, inclusive a contracepção de emergência, e dos demais métodos, na rede pública de
saúde e nas farmácias populares, assegurando também a autonomia sexual e reprodutiva das mulheres, no
âmbito da atenção integral à saúde, respeitando os princípios dos direitos sexuais e direitos reprodutivos.
56. Assegurar assistência qualificada e humanizada à gravidez, ao aborto, ao parto e ao puerpério, a
fim de reduzir a morbimortalidade materna, especialmente de mulheres negras, indígenas, rurais,
ribeirinhas, ciganas, quilombolas, do campo e da floresta. Garantir o cumprimento das boas práticas
baseadas em evidências científicas, recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial
da Saúde. Assegurar o direito à analgesia e outras práticas de alívio da dor, quando necessário, e
requalificar a rede de serviços públicos para o atendimento, capacitando e legitimando a atuação das
parteiras tradicionais.
57. Ampliar o número de serviços e promover a assistência qualificada e humanizada nos casos de
abortamento inseguro e de aborto legal, assegurando o cumprimento da norma técnica do Ministério da
Saúde relativa à atenção humanizada ao abortamento nos serviços na rede de saúde pública, a fim de
reduzir a mortalidade materna e garantir os direitos das mulheres.
58. Revisão da legislação punitiva do aborto no Brasil, assegurando a descriminalização e legalização
do aborto e o atendimento humanizado na Rede de Saúde Pública do SUS, para que seja garantida a
autonomia da mulher e que nenhuma mulher seja punida, maltratada ou humilhada por ter feito um aborto
e não corra risco de morrer.
                                                       Autonomia cultural
A. Educação e cultura para a igualdade, com fortalecimento da cidadania.
59. Estimular a produção e difusão de conhecimentos sobre gênero, raça e etnia, contemplando as
mulheres em sua diversidade, em todos os níveis e modalidades de ensino, em especial por meio do apoio
à criação e ampliação de núcleos de estudos e currículos que contemplem essas temáticas nas instituições
de ensino.
60. Promover e garantir a formação inicial e continuada de estudantes e de profissionais da educação
nos diversos níveis e redes de ensino para uma educação inclusiva, não-sexista, não-racista, nãolesbofóbica
e não-transfóbica, incorporando instrumentos legais e garantindo a elaboração de materiais
didático-pedagógicos que incorporem essas perspectivas.
61. Desenvolver e divulgar programas permanentes e campanhas educativas junto à comunidade
escolar e população em geral com as temáticas de gênero, diversidade sexual, geracional, racial e étnica,
de pessoas com deficiência; sobre direitos das mulheres e sobre o enfrentamento a todas as formas de
violência, discriminação e preconceito.
62. Estimular e garantir que os programas de fomento à produção e difusão cultural valorizem a
expressão das mulheres e sua contribuição social, política, econômica e cultural, promovendo a
democratização do acesso aos bens culturais, considerando as mulheres em sua diversidade.
63. Incorporar as questões de gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero,
geracional e das pessoas com deficiência nos currículos das instituições em todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, com ênfase na implementação da Lei n° 10.639/2003, que torna obrigatório o
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, e da Lei n° 11.645/2008, que inclui no currículo oficial
da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
64. Criar diretrizes nacionais de educação que incluam, nas grades curriculares, o ensino sobre a
história das mulheres em todos os níveis e modalidades da rede de ensino.
65. Garantir e incentivar a escolarização das mulheres em todos os níveis e modalidades de ensino,
promovendo seu acesso a uma educação pública de qualidade e mecanismos para sua permanência no
sistema educacional, considerando as mulheres em sua diversidade, garantindo-se bolsas estudantis e
casas de apoio a estudantes universitárias da zona rural.
66. Promover a erradicação do analfabetismo feminino, especialmente entre mulheres acima de 50
anos, estimulando e garantindo a participação das mulheres na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) e criando mecanismos de acesso e permanência, considerando as mulheres em sua
diversidade, especialmente das mulheres negras e mulheres do campo e da floresta.
67. Assegurar uma educação de qualidade, com acessibilidade, para as mulheres do meio urbano e
rural e mulheres de povos e comunidades tradicionais, por meio da ampliação dos recursos públicos
destinados à área, com garantia de 10% do PIB para a educação e de 50% de recursos do Pré-sal para
todos os níveis da educação e especialmente para a educação infantil pública.
68. Promover a formação das mulheres jovens e adultas, considerando as mulheres em sua
diversidade, nos meios urbano e rural, para o mundo do trabalho, com ênfase em cursos não
tradicionalmente oferecidos para mulheres, e assegurar qualificação profissional com o intuito de reduzir
a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões.
69. Garantir o acesso, a permanência e a formação das mulheres em áreas científicas e tecnológicas,
nas modalidades de ensino e pesquisa, por meio de ações afirmativas e ampliando a rede de assistência
estudantil, considerando a igualdade de gênero, étnico-racial, de orientação sexual, os recortes geracionais
e os direitos das pessoas com deficiência.
70. Promover a formação inicial e continuada de gestores/as, servidores/as públicos e profissionais da
educação dos diversos níveis de ensino para uma educação inclusiva, não-sexista, não-racista, nãolesbofóbica
e não-transfóbica (LDB n° 9.394/1996 e Eixo 9 do 2° PNPM), garantindo recursos do PPA
2012/2015.
71. Promover a valorização das/os profissionais da educação por meio da elevação salarial, garantindo
a formação continuada em todos os níveis e modalidades de ensino e a criação/cumprimento dos planos
de carreira nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, com a imediata implementação do Piso
Salarial Nacional das/os profissionais do magistério da educação pública (Lei n° 11.738/2008).
72. Garantir a implementação de políticas públicas que assegurem o uso do nome social às travestis,
transexuais e transgêneros.

B. Comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias
73. Estimular e garantir nos meios de comunicação e na grande mídia a produção e difusão de
campanhas e conteúdos não-discriminatórios e não-estereotipados das mulheres, valorizando as
dimensões de raça e etnia, orientação sexual e geração, identidade de gênero e cultural, além de impedir
que o poder público, nas diversas esferas, financie conteúdos discriminatórios e que firam de qualquer
modo os direitos das mulheres.
74. Fomentar a produção e distribuição de uma cultura que valorize o protagonismo das mulheres e
sua diversidade, estimulando empresas que desenvolvam programas, campanhas, projetos nesse sentido,
assim como a produção e circulação de teatro, dança, música e cinema com temas relacionados à
igualdade de gênero, raça e etnia e orientação sexual, assegurando a não exibição e veiculação
de mensagens que desqualifiquem as mulheres, especialmente nas empresas públicas de comunicação,
seja na forma de imagens, músicas, textos, propagandas ou notícias.
75. Democratizar e desburocratizar a concessão pública de canais e TVs comunitárias, ampliando a
abrangência do respectivo sinal, bem como fortalecer e descriminalizar estas e as demais mídias livres
para a realização de programas de orientação, educação e mobilização que abordem temas transversais
relativos às questões de gênero, classe, raça e etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência e
comunidades tradicionais e de terreiro, assim como garantir a infraestrutura necessária à transmissão.
76. Realização de projetos de capacitação para inclusão digital das mulheres, atendendo às
diversidades múltiplas, para uso de redes tecnológicas e produção de conteúdos digitais interativos,
acesso a redes sociais, novas mídias e a equipamentos de informática, promovendo o acesso à informação
e seus direitos, garantindo a celeridade e efetivação do Plano Nacional de Banda Larga.
77. Construir mecanismos de monitoramento e participação social dos conteúdos veiculados nos
espaços de mídia e comunicação, com especial atenção à imagem da mulher na mídia, priorizando a
instalação do Conselho Nacional de Comunicação, com incentivo para criação de Conselhos Municipais e
Estaduais de Comunicação, nos quais seja garantida a representação paritária e efetiva da sociedade civil,
mantendo-se o diálogo constante com o movimento de mulheres, Conselhos de Direito das Mulheres e
Conselhos LGBT.
78. Aprovar o marco regulatório para o sistema de comunicação brasileiro, conforme as resoluções da
1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª Confecom, garantindo os direitos de antena e de espaço
para organizações de mulheres na grade da programação das TVs, rádios e imprensas públicas, inibindo a
difusão de conteúdos discriminatórios, instituindo-se órgão executor para sua implementação. Fortalecer
os instrumentos públicos de comunicação.
                                                            Autonomia política
A. Participação política e fortalecimento das mulheres em espaços de poder e decisão
79. Aprovar a reforma política garantindo: regime de listas fechadas com alternância de sexo,
contemplando a diversidade das mulheres; paridade nos postos de decisão nos partidos e financiamento
público de campanha, buscando alcançar 30% dos fundos partidários para secretarias de mulheres.
80. Implementação de um amplo programa de capacitação permanente de mulheres, contemplando
sua diversidade, com enfoque em política e feminismo, respeitando as diversas regiões do País.
81. Buscar o compromisso do TSE para a inclusão do quesito raça/cor nas fichas de inscrição de
candidatas/os nas eleições.
82. Propor medidas no sentido da paridade entre mulheres e homens, contemplando a diversidade das
mulheres, nos cargos comissionados e de decisão e poder da administração pública direta e indireta, nas
três esferas de governo.

B. Organização e fortalecimento das secretarias de mulheres nos governos e participação popular
83. Criar, fortalecer e ampliar as Secretarias de Políticas para as Mulheres nos estados, municípios e
Distrito Federal, com estrutura, recursos humanos e orçamento próprios, para implementação e ampliação
de políticas para as mulheres e de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra as
mulheres.
84. Efetivar a transformação da Secretaria de Políticas para as Mulheres-SPM em Ministério de
Políticas para as Mulheres, com aumento da dotação orçamentária própria e ampliação da sua estrutura e
equipe de trabalho.
85. Criar comitês intersetoriais de monitoramento e avaliação de políticas para as mulheres nos
estados, municípios e Distrito Federal, e fortalecer o comitê de articulação e monitoramento
interministerial, garantindo o acompanhamento e a deliberação sobre o desempenho e a implementação
das políticas com participação social.
86. Criar instâncias voltadas a políticas de igualdade para as mulheres, considerando as múltiplas
desigualdades, na administração direta e indireta nas três esferas de governo, garantindo a implementação
dessas políticas no período de 2012 a 2015.
87. Produção, organização e disseminação de dados, estudos e pesquisas, nos três níveis de governo,
que tratem das temáticas de igualdade entre mulheres e homens, raça e etnia, violência contra as
mulheres, orientação sexual, geração, pessoas com deficiência e direitos humanos, a fim de subsidiar a
formulação e implementação e avaliação de políticas públicas.
88. Garantir a vinculação de recursos federais para o repasse aos estados e municípios que tiverem
criado os organismos executivos de políticas para as mulheres, além de fomentar o debate sobre a criação
de um sistema de política para as mulheres e um fundo de caráter federativo para o financiamento da
política.
89. Fortalecimento da participação social na formulação, implementação, avaliação e controle das
políticas públicas de promoção da igualdade das mulheres e de combate a todas as formas de
discriminação, considerando as múltiplas formas de desigualdades.
90. Criar conselhos municipais e estaduais – onde não existam – e garantir para todos os conselhos,
inclusive o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, orçamento próprio, assegurando programas de
formação continuada para as conselheiras e infraestrutura necessária para seu funcionamento.
91. Apoiar técnica e financeiramente a capacitação e formação continuadas de lideranças dos
movimentos de mulheres e feministas na promoção de políticas de ações afirmativas e ações de
enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.

                                                                                                        Brasília, 2 de fevereiro de 2012

                                                                                     Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM




III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres de Minas Gerais


RELATÓRIO ESTADUAL
Outubro 2011



Eixo 1: Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com  inclusão social

1.     Garantia de recursos públicos estaduais para concretização de ações voltadas à erradicação do analfabetismo e à capacitação e profissionalização da mulher, assegurando o seu empoderamento e sua autonomia financeira, e ampliando seu acesso no mercado de trabalho.
2.     Investimento em ações para fortalecer a economia solidária por meio de assessoria técnica, de qualificação profissional e gerencial, de crédito solidário com juros acessíveis e compatíveis, de incubadoras solidárias e de apoio à comercialização (feiras, exposições, lojas, entre outras) para mulheres.
3.     Garantia de criação de Conselho e Coordenadoria ou Secretaria dos Direitos da Mulher em todos os municípios do Estado.
4.     Promoção de campanhas junto às empresas visando sensibilizar seus dirigentes quanto à igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente em relação aos salários pagos para a realização de uma mesma função.
5.     Criação e ampliação da Defensoria Pública e de delegacias da mulher em todo o âmbito estadual.
6.     Ampliação de recursos públicos, em parceria com os municípios, para a criação de Centros de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres em vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência e com necessidades especiais, por meio de programas de geração de renda e orientação jurídica e atividades de cultura e lazer para as mulheres e seus filhos de 0 a 14 anos.
7.     Elaboração e implementação de políticas públicas que garantam, incentivem e financiem projetos de promoção à autonomia econômica das mulheres e sua inserção em organizações produtivas, por meio de assistência técnica, acesso ao crédito e apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio.
8.     Implementação de políticas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego objetivando maior inserção e permanência da mulher no mercado formal de trabalho e melhoria das condições de trabalho por meio da criação de creches públicas, inclusive noturnas, pré-escolas, escolas em período integral, lavanderias públicas e restaurantes populares.
9.     Criação de legislação pelo governo estadual que obrigue as empresas públicas e privadas com mão-de-obra feminina acima de 30 funcionárias a fornecer creche durante seus turnos de trabalho, sob pena de aplicação de multa.
10.  Criação de instituições voltadas para a recuperação de mulheres dependentes químicas.

Eixo 2: Educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofóbica

1.     Implantar o fundo social do minério com destinação de percentual para a educação, garantindo que esta seja inclusiva, através de projetos por uma educação não sexista, não racista, não homofóbica, não lesbofóbica, não transfóbica e não à intolerência religiosa.
2.     Garantir capacitação das mulheres nas escolas formais e informais, formando-as e estimulando-as à liderança, através de centros de formação especializados de assuntos da mulher, articulando-se com setores da educação, assistência social e saúde, a fim de que empecilhos pertinentes à profissionalização e educação sejam superados. 
3.     Garantir uma política de educação humanizadora, solidária e cooperativa, fundamentada no respeito às pessoas e à sua diversidade (contemplando mulheres adultas e idosas), construindo relações iguais na sociedade e combatendo todas as formas de discriminação.
4.     O Estado deverá garantir a participação da sociedade civil e representantes do poder público nos conselhos de controle social, com capacitação nas questões relacionadas à discriminação de gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência, comunidades tradicionais e todas as formas de discriminação e intolerância.
5.     Mobilizar a sociedade e articular todos os serviços (saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, lazer), formando e informando para trabalhar as deficiências e diversidades. 
6.     Disponibilizar espaços para cursos complementares para educandos de 6 a 14 anos nos horários diurno e noturno, principalmente nas áreas de risco. 
7.     Criar grupos com adolescentes de ambos os sexos, em complemento ao Peas e PróJovem, para tratar de assuntos não sexistas, não homofóbicos e não lesbofóbicos, com participação dos familiares. 
8.     Formar mulheres jovens e adultas para o trabalho, visando reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões, oportunizando a oferta de cursos diferenciados: pedreiro, eletricista, azulejista, etc. 
9.     Garantir acesso e permanência de mulheres à educação de qualidade, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade.
10.  Garantir o acesso e a permanência de mulheres, em específico as que estejam acima de 40 anos, mulheres encarceradas, com deficiência, negras, indígenas, ciganas, de comunidades tradicionais, em cursos técnicos e\ou profissionalizantes, bem como no ensino regular e superior.
Eixo 3: Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos

1.     Implantação e garantia de unidade móvel de assistência de saúde para atender às mulheres, em especial as do campo, quilombolas e indígenas. 
2.     Criação e implementação de programas de saúde da mulher, em especial para negras, indígenas, ciganas, idosas, lésbicas e mulheres com deficiência, prestando atendimento humanizado e qualificado e levando em consideração suas especificidades.
3.     Expansão das campanhas de planejamento familiar e de educação sexual e reprodutiva, com ênfase para adolescentes, e a partir de uma perspectiva não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofóbica.
4.     Garantia de vagas para atendimento de gestantes e recém-nascidos de alto risco, assegurando as vagas necessárias e a alocação de recursos para assistência ginecológica e obstétrica como medida de redução dos índices de mortalidade materna.
5.     Garantia da aprovação da lei de descriminalização do aborto e da realização desta na rede pública de saúde enquanto direito das mulheres, respeitando-se, assim, a organização do Estado laico preconizado na Constituição Federal.
6.     Promoção da saúde integral da mulher, priorizando-se a redução das desigualdades étnicas, para com as deficientes (auditivas, visuais, físicas e mentais) e para com mulheres com anemia falciforme, o combate da discriminação e, consequentemente, a humanização das instituições e serviços do SUS.
7.     Promoção da melhoria das condições de vida e saúde da mulher, em todas as fases de seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o território brasileiro, sem discriminação de qualquer espécie e resguardando as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual, garantindo o atendimento com equipe multidisciplinar e trabalho em grupo com as famílias, bem como a obrigatoriedade de que todos os municípios fomentem e efetivem a caderneta de saúde da mulher.
8.     Estabelecimento de parcerias entre as secretarias de Estado de saúde e de educação para a capacitação de professores e gestores, a fim de levar às escolas conhecimentos sobre a saúde da mulher.
9.     Implementação universal de serviços de saúde especializados para o atendimento à mulher vítima de violência sexual.
10.  Implementação e efetivação, em parceria com o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Diagnóstico (Nupad) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de programa para atendimento amplo da mulher com anemia falciforme, garantindo-se a capacitação de profissionais de saúde e a divulgação de informações acerca da doença para a sociedade. 

Eixo 4: Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres

1.     Garantir a implantação da delegacia especializada no atendimento à mulher vítima de violência nos municípios com população que demande este serviço, garantindo a criação de espaço acolhedor dentro dessas delegacias, com atendimento de profissionais da psicologia e da assistência social, dentro de suas devidas competências, que executem plenamente o acompanhamento do caso, sem mediação masculina, respeitando-se todos os direitos humanos e o sigilo profissional.
2.     Criar e implementar os serviços da rede de enfrentamento de violência contra as mulheres em base municipal ou regional (Delegacia, Defensoria, Promotoria, Centro de Referência da Mulher, Centro de Referência de Assistência Social, Serviço hospitalar e IML) com garantia de orçamento municipal, estadual e federal.
3.     Garantir a implementação e o fortalecimento de centros de educação e reabilitação do agressor, e criar e divulgar norma técnica de orientação do serviço multidisciplinar oferecido ao agressor.
4.     Garantir ações de enfrentamento a exploração sexual, bem como o tráfico de mulheres, jovens, crianças e adolescentes, por meio da efetivação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
5.     Liberar recursos financeiros, para a criação, implementação, manutenção de Casas de Acolhida e Casas Abrigo municipais e/ou regionais para acolher, a mulher vítima de violência, bem como suas filhas(os) por medida de proteção, qualificando os profissionais dos serviços.
6.     Fortalecimento da Lei Maria da Penha, assegurando o cumprimento de todos os seus preceitos, visando garantir o enfrentamento efetivo a todas as formas de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, incluindo a instalação de equipe multidisciplinar no âmbito do poder judiciário para atendimento às mulheres vítimas de violência.
7.     Garantir recursos para a implementação, manutenção e capacitação do Centro Integrado da Mulher (CIM) nos municípios contemplados no Pacto Nacional para Enfrentamento a Violência, a fim de garantir atendimento humanizado.
8.     Assegurar a existência de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme artigo 14 da Lei 11.340/06, em todos os municípios brasileiros.
9.     Criar uma política pública que garanta segurança à mulher e seus dependentes, após denúncia de violência, de forma que garanta a continuidade de sua vida diária.
10.  Garantir a devida punição e responsabilização do agressor conforme a Lei Maria da Penha, e CPC, fortalecendo a rede de assistência a mulher vítima de violência doméstica, conforme as diretrizes previstas na LOAS, SUS e SUSP dentro do órgão protetivo contido na Lei Maria da Penha.

Eixo 5: Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão

1.     Implementação de programas/projetos de formação de servidores públicos e da sociedade civil, na gestão de políticas públicas em gênero e raça, com vistas a sua qualificação para o atendimento às mulheres.
2.     Ampliação e fortalecimento dos Conselhos das Mulheres por meio de destinação de recursos específicos para a sua sustentabilidade, da formação continuada de suas participantes e da sua divulgação junto ao Estado e à sociedade.
3.   Criação de cotas de 50% para mulheres nos cargos comissionados, com vistas à ampliação da inserção das mulheres no serviço público.
4.     Efetuar levantamentos etnicorraciais e de orientação sexual, de maneira não-discriminatória e voluntária, das mulheres atendidas nos serviços públicos, visando à elaboração e articulação de políticas públicas mais específicas ao perfil de cada uma. 
5.     Ampliação de espaços, tais como fóruns e conferências, com ampla participação social, para a divulgação dos direitos das mulheres e o seu fortalecimento político. 
6.     Criação, por meio da Escola do Legislativo, de cursos de formação política específicos com foco nas políticas para as mulheres, em especial para as mulheres candidatas à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e às câmaras municipais.
.   .  Criação, no Estado de Minas Gerais, de uma câmara intersetorial de políticas para as mulheres, com foco em gênero e raça, presidida pela Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres.
8 .     Efetivação da participação proporcional de mulheres negras, indígenas, de comunidades tradicionais e ciganas em espaços políticos instituídos.
9.     Criação, difusão e circulação, de modo democrático e ampliado, de programas e projetos de sensibilização e de formação das mulheres, para a sua inserção e participação em espaços políticos e decisórios. 
10.  Estímulo e co-financiamento do governo estadual para a criação de secretarias municipais de políticas para mulheres, com previsão orçamentária que assegure a sua autonomia na execução de políticas públicas.
  
Eixo 6: Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar

1.     Implementação de políticas de abastecimento de água potável na zona rural. 
2.     Promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres do campo através de assistência técnica às suas atividades, de ampliação do seu acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, cooperativismo e comércio por meio da economia solidária.
3.     Implementação de programas e projetos de capacitação e qualificação voltados para a formação do empreendedorismo, cooperativismo, gerenciamento de negócios no campo, artesanato, biodiversidade, extrativismo, desenvolvimento sustentável, considerando-se as especificidades culturais e ambientais de cada região.
4.     Ampliação e fortalecimento dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) no campo, com garantia da presença de recursos humanos especializados nesses espaços.
5.     Garantia de repasse de recursos para a economia popular solidária e para a organização de mulheres que incentivam e trabalham com o extrativismo visando à economia sustentável.
6.     Implantação de creches e de centros educacionais infantis dentro das empresas, especialmente empresas privadas e de grande porte, com a previsão de atividades de cultura, lazer e esporte; de salas de aleitamento materno; e de assessoria educacional.
7.     Ampliação dos recursos para a recuperação e a manutenção de estradas, visando facilitar o acesso das comunidades rurais. 
8.     Criação e implementação de políticas de habitação, com previsão de crédito rural, de forma a garantir o direito à moradia e à terra para as mulheres, especialmente as chefes de família. 
9.     Criação de incentivos e subsídios para a permanência da família no campo, especialmente dos jovens, considerando-se ampla participação das mulheres nesse processo e, principalmente, nos programas de agricultura familiar.
10.  Ampliação da prevenção às drogas, às doenças sexualmente transmissíveis (DST) e ao uso de agrotóxicos no campo.


Eixo 7: Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais

1.     Ampliação e fortalecimento dos programas de aquisição da casa própria, com a infraestrutura necessária, adequando-os à realidade das famílias que não se enquadram nas regras institucionalizadas das financeiras e da política habitacional de governo, visando beneficiar principalmente mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade social, e garantindo seus direitos. 
2.     Garantia de que programas de habitação, financiados com recursos de fundos municipais, estadual e federal de habitação ou qualquer outra fonte, sejam firmados em nome da mulher, independentemente da sua participação na renda familiar. 
3.     Regularização de imóveis residenciais de mulheres chefes de família, viúvas, idosas, com deficiência e beneficiárias dos programas de transferência de renda dos municípios, do Estado e da União. 
4.     Implementação de políticas públicas para mulheres, com base em diagnóstico elaborado nos municípios ou região, comprometendo financeiramente o município, o Estado e a União, através de projetos, previamente aprovados pelos conselhos, em seus respectivos âmbitos de atuação, que objetivem o enfrentamento dos problemas diagnosticados.
5.     Ampliação e qualificação do acesso à assessoria técnica socioambiental, ao crédito especial e à agroindustrialização direcionadas às assentadas da reforma agrária, para aquisição de casa própria, para ações de geração de renda e de promoção de políticas públicas para as mulheres.
6.     Implantação de delegacias da mulher na região do Médio Jequitinhonha.
7.     Viabilização da promoção da saúde integral e interativa, através do SUS, tanto na área urbana, como na área rural e nos assentamentos.
8.     Realização de convênios com associações e sindicatos para agilizar a implementação dos programas do governo, como, por exemplo, programas de moradia e o Luz para Todos.
9.     Implementação de programas, com incentivo do poder público, objetivando garantir o desenvolvimento das comunidades rurais e tradicionais, disponibilizando máquinas agrícolas, doação de sementes e capacitação para incentivar a permanência das famílias no campo. 
10.  Garantia de educação de qualidade para crianças de até 10 anos no meio rural, observando o horário da jornada de trabalho da família, para viabilizar a erradicação do trabalho infantil. 

Eixo 8: Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias

1.     Incentivar, valorizar e expandir as manifestações culturais e artísticas, de forma a garantir o acesso das mulheres às mais variadas expressões artísticas e culturais, e a participação de mulheres em atividades socioculturais.
2.     Garantir recursos públicos para bibliotecas, videotecas e companhias teatrais itinerantes, promovendo debates sobre literatura, cinema e artes, com foco nas mulheres, priorizando populações em áreas de risco e vulnerabilidade social. 
3.     Assegurar que os “Pontos de Cultura” instituídos no Estado sejam utilizados como espaço de discussão da educação para a diversidade, abordando o universo feminino em uma perspectiva emancipacionista.
4.     Realizar seleções para financiamento público de projetos formulados por mulheres para produção de conteúdos de audiovisual que desconstruam mitos e estereótipos de gênero e raça/etnia.
5.     Garantir em todos os veículos das mídias públicas, com destaque para a Rádio Inconfidência, a Rede Minas e a TV Assembléia,  o desenvolvimento, nas diversas programações e horários, de pautas criativas relacionadas ao universo feminino, com base no Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, com posterior gravação dessas apresentações nos sites desses veículos e em DVDs e CDs para serem utilizadas para diversos fins.
6.     Fomentar a criação de grupos de estudos, com parcerias com movimentos sociais e universidades, visando à construção de uma cultura igualitária, democrática e de valorização e reconhecimento da mulher.
7.     Criar mecanismos de monitoramento dos conteúdos veiculados nos espaços de mídia e comunicação, estimulando a produção e divulgação de temas que valorizem as contribuições das mulheres, consideradas as dimensões de raça, etnia, geração e orientação sexual.
8.     Instituir campanhas, em parceria com diversas entidades governamentais e não governamentais, visando à conscientização, ao respeito e à dignificação da pluralização dos modelos de organização familiar e à desconstrução de estereótipos midiáticos.
9.     Assegurar recursos financeiros, com orçamento próprio, para elaboração de planos de mídia referentes às políticas públicas para as mulheres.
10.  Criar, distribuir e divulgar, nos diferentes espaços públicos estaduais de cartilha ilustrada que aborde o universo feminino, com lógica protagonista, afirmativa e emancipatória.
  
Eixo 9: Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia

1.     Exigir do Poder Executivo e Legislativo ações efetivas de enfrentamento ao racismo institucional na educação, garantindo condições político-igualitárias.
2.     Promover campanhas socioeducativas para enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia nas escolas, em todos os veículos de comunicação.
3.     Promover campanhas socioeducativas para enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia, discriminação e todo tipo de preconceito contra a mulher, no serviço público e na sociedade em geral.
4.     Aplicação imediata das leis nº 10.639 e 48.087.
5.     Reconhecimento do 25 de julho como Dia Estadual de Luta da Mulher Negra, Latinoamericana e Caribenha.
6.     Criação do Fundo Nacional para implementação da promoção da igualdade racial.
7.     Garantia de representação da(s) mulher(es) negra(s) no Conselho Estadual da Mulher pela Sociedade Civil eleita em fórum próprio.
80.     Criar mecanismos eficazes de punição para inibir os crimes de racismo, sexismo e lesbofobia.  
  
Eixo 10: Enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com especial atenção às jovens e idosas

1.     Promover a intersetorialidade entre as Coordenadorias estaduais/municipais e os Conselhos estaduais/ municipais de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, da Juventude, do Idoso e da Mulher, capacitando-os e estabelecendo ações de implementação e divulgação da Lei Maria da Penha, do Estatuto do Idoso e do  Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como garantir recursos orçamentários, por meio de Leis de Diretrizes Orçamentárias, para o financiamento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher, respeitando as especificidades geracionais, nas áreas da saúde, educação, desenvolvimento social, geração de trabalho e renda e cultura.
2.     Garantir a implementação de políticas públicas eficientes que promovam a autonomia e a qualidade de vida digna para mulheres jovens e idosas, considerando suas especificidades e diversidades, garantindo a mobilização e a participação popular  para a efetivação das mesmas.
3.     Implementar políticas públicas intergeracionais garantindo a capacitação de profissionais que atuarão nas mesmas, assegurando o enfrentamento das desigualdades, do racismo, do sexismo e da lesbofobia em todos os âmbitos da sociedade, promovendo a igualdade e a integridade moral, especialmente de mulheres jovens e idosas.
4.     Elaborar e implementar políticas públicas que capacitem de forma inclusiva a mulher no mercado de trabalho, priorizando às mulheres acima de 40 anos, e o primeiro emprego.
5.     Instituir parcerias entre estado e municípios para ofertar serviços, programas e projetos de inclusão voltados para a população feminina, jovens e idosos, em especial as moradoras de rua.
6.     Promover a inclusão, nos conteúdos curriculares primário, fundamental, médio e superior, da temática do envelhecimento, do enfrentamento ao racismo e do direito à cidadania, com foco geracional e em gênero, bem como assegurando a inserção das mulheres nas políticas públicas de ensino, especialmente no Educação de Jovens e Adultos (EJA).
7.     Assegurar a implementação no âmbito estadual e municipal das prioridades previstas no eixo 10 acerca do enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres com especial atenção às jovens e idosas, previstas no II PNPM.
8.     Assegurar a implementação de políticas públicas e ações de enfrentamento das desigualdades contra as mulheres jovens e idosas nas instituições públicas governamentais e privadas.
9.     Desenvolver e implementar políticas de enfrentamento à violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres jovens e idosas. 
10.  Assegurar recursos financeiros para institucionalizar a realização bienal das Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres.